Agência Senado
- 20/03/2019
Gestantes inscritas em concurso público poderão ter o
direito de fazer as provas de aptidão física em data diferente da estabelecida
em edital. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2018, aprovado
por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta
quarta-feira (20). Caso não haja requerimento para análise em Plenário, o
projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a remarcação do teste físico poderá ocorrer de
30 a 90 dias após o parto e será concedida independentemente da data de início
da gravidez, da condição física e clínica da gestante, da natureza e grau de
esforço do exame físico e do local de realização do teste. O autor, senador
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu que a grávida não deverá ser
prejudicada na disputa por um cargo público “por sua circunstância pessoal
transitória”.
“O poder público deve proteger a maternidade, assim como o
mercado de trabalho da mulher. A medida visa efetivar a igualdade material de
gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, ressaltou Bezerra na
justificativa do PLS 83/2018.
O relator da proposta, senador Lasier Martins (Pode-RS),
defendeu o projeto por garantir isonomia entre os candidatos e igualdade
material às mulheres gestantes. Em sua avaliação, não é lícito que elas ou suas
crianças sejam prejudicadas nos concursos públicos, seja pela eliminação da
disputa, se não realizar a prova na data prevista em edital, seja por colocar
em risco a saúde do bebê caso decida enfrentar o esforço do teste físico para
não perder a chance de nomeação para um cargo público.
— O projeto é tão simples quanto humano e justo — afirmou
Lasier.
No entanto, o relator eliminou do texto a permissão para a
candidata gestante realizar por conta própria os testes físicos nos locais e
nas datas fixados no edital do concurso, por “ocasionar riscos à gestante ou ao
bebê” caso o exame seja feito em condições não ideais, o que poderia até mesmo
implicar atribuição de responsabilidades à banca examinadora.
Outra emenda apresentada diz que a regra não valerá para os
concursos que já preveem prazo maior para o adiamento das provas físicas. Nos
exames de ingresso às carreiras da Marinha, por exemplo, a gestante ou a mãe
com filho de até seis meses tem direito ao adiamento do exame de aptidão física
por um ano após o término da gravidez (Lei 11.279, de 2006).
O projeto diz ainda que a nomeação e o exercício da
candidata permanecem condicionados à aprovação no exame de aptidão física e que
as regras não se aplicarão a outros testes (como psicotécnicos e provas orais e
discursivas) nem se estenderão a mãe ou pai adotantes.