BSPF - 05/03/2019
Os servidores públicos que quiserem recolher a contribuição
precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o
pagamento
As associações de servidores públicos não poderão mais
descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e
contribuições sindicais. A mudança foi incluída na Medida Provisória 873,
editada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro para reforçar o caráter
facultativo do imposto sindical.
Assim como os demais trabalhadores, os servidores que
quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto
bancário para só então efetuar o pagamento. Só no ano passado, as entidades
sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos
servidores públicos, segundo dados do governo.
Com a medida, o governo argumenta que dará maior liberdade
aos trabalhadores do setor público e privado para decidirem se querem ou não
pagar a contribuição. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho,
explicou em sua conta no Twitter mais cedo que a medida é necessária devido ao
"ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a
cobrança" do imposto sindical.
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da
reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a
medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos
os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia
de trabalho.
"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical
é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador",
explicou o secretário na rede social.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva
(que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia
geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status
obrigatório.
(Estadão Conteúdo)
Fonte: Diário do Nordeste