BSPF - 11/03/2019
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3193, por meio da qual o Estado de
Rondônia pede que a União finalize o processo de transposição de servidores,
previsto na Emenda Constitucional (EC) 60/2009, e seja condenada a ressarcir os
cofres estaduais pelos valores dispendidos com o custeio da folha de pagamento
que, conforme o estado, deveria pertencer à União.
De acordo com os autos, a Lei Complementar 41/1981, que
criou o Estado de Rondônia, determinou que os servidores em exercício na
administração do Território seriam colocados à disposição da nova administração
estadual e estas despesas seriam custeadas pela União. Sucessivas emendas
constitucionais trataram do tema (38/2002, 60/2009 e 79/2014) e foram
regulamentadas pela Lei 13.681/2018. A EC 60, por exemplo, tratou de hipóteses
de transposição de servidores do Estado de Rondônia para quadros em extinção da
União.
O estado alega que a demora da União em finalizar o processo
de transposição de servidores de Rondônia para os quadros da administração
federal viola o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que
a transferência vem ocorrendo com atraso de anos, de “forma intencional e
injustificada”, fazendo com que o estado arque com pagamentos que não deveriam
mais ser de sua responsabilidade. A ação pediu a concessão de liminar para que
a União fosse obrigada a juntar aos autos a lista dos processos de transposição
pendentes, com a respectiva data de início, e também a relação dos servidores
transpostos ao quadro federal em extinção, indicando as datas de entrega do
termo de opção ou do termo de pedido de transposição, bem como as datas de
inclusão em folha de pagamentos da União.
Indeferimento
De acordo com o ministro Edson Fachin, não estão presentes
os requisitos para a concessão da liminar, seja porque o Estado de Rondônia não
comprovou a plausibilidade de suas alegações, seja porque a providência
requerida poderá ser tomada, sem qualquer prejuízo, em eventual fase de
execução, caso a ACO seja julgada procedente.
O relator explicou que, no processo de transposição, é
necessário que o interessado manifeste a sua opção e que sejam avaliados
requisitos essenciais, como o exercício regular das funções prestando serviço
ao ex-território na data da transformação em estado, ou a admissão regular nos
quadros do Estado de Rondônia até 15/03/1987. A análise dos pedidos de
transposição, segundo Fachin, requer um processo administrativo, que compreende
triagem, câmara de julgamento, enquadramento, notificação, câmara recursal, em
que são garantidos aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
O ministro citou informações da União apresentadas nos autos
que atestam que 60% dos requerimentos formulados pelos servidores de Rondônia
já foram analisados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de
Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT). Até agora, foram recebidos 33.230
processos; 7.316 foram deferidos e 12.141, indeferidos. Tais números, seguindo
Fachin, demonstram “o dispêndio de esforços da União para cumprir as determinações
constitucionais que lhe competem, bem como o elevado grau de complexidade dos
procedimentos necessários à realização deste objetivo”.
Em análise preliminar da matéria, o ministro não verificou,
portanto, afronta ao princípio da razoável duração do processo, pois, nos
termos da jurisprudência do STF, a análise dessa questão não pode ser
considerada de forma isolada e descontextualizada do caso concreto.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF