G1 - 08/04/2019
O governo federal decidiu revisar todos os decretos, portarias,
resoluções e outras regras federais. A previsão do Palácio do Planalto e da
equipe econômica é publicar nos próximos dias um decreto com a determinação.
O decreto, apelidado nos bastidores de "revogaço",
ainda está sendo finalizado e estabelecerá prazos para ministérios, órgãos
federais e órgãos da administração indireta começarem o processo.
De acordo com alguns integrantes do governo, a ideia é
"desburocratizar e simplificar" a vida do governo e da população.
Entre os decretos que devem ser revogados, alguns tratam de
temas como regulamentação de desapropriações para fins de reforma agrária,
concessão de outorgas a companhias aéreas que não existem mais e referentes a
programas governamentais com prazo de execução vencido.
O decreto
Pela minuta do texto, à qual o blog teve acesso – e que
ainda pode sofrer modificações –, todos os órgãos terão até o fim de outubro
deste ano para fazer a triagem das regras, identificando portarias, instruções
normativas e resoluções que serão submetidas à revisão da Presidência.
O que não for enviado pelos órgãos à Presidência, ainda
conforme a minuta, será revogado.
Depois, as regras serão analisadas e republicadas ou
ratificadas entre junho de 2020 e janeiro de 2021, começando com as regras mais
antigas (publicadas até janeiro de 1960).
O decreto prevê que o presidente da República poderá, após o
primeiro exame pelos órgãos, questionar a validade de qualquer regra "que
não tenha sido adaptada de maneira adequada". Neste caso, a regra passa
por um novo exame para republicação em até 60 dias ou ser revogada pelo
presidente.
O texto inclui a criação de grupos de trabalho temporários
temáticos para análise de todo o material, composto por membros do Conselho
Nacional para a Desburocratização, da Casa Civil, do Ministério da Economia e
da Advocacia-Geral da União.
O decreto determina que, após esta análise, as regras sejam
publicadas em formato de coletâneas, com análise periódica dos próximos
presidentes nos primeiros seis meses de mandato. O texto ainda estabelece que a
publicação de novas normas por ministérios e outros órgãos passe a ser feita
somente nos dias 5 ou 20 de cada mês, salvo em casos de emergência.
Por Andréia Sadi e Marcelo Parreira