BSPF - 17/04/2019
Norma também proíbe, no âmbito do ministério, a contratação
direta de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio familiar de
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na pasta.
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 17, a portaria 430/19 do ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma disciplina
procedimentos para impedir o nepotismo em nomeações, designações ou
contratações de agentes públicos no âmbito da pasta.
A norma proíbe, no âmbito do ministério, a contratação
direta, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio,
com poder de direção, que seja familiar de ocupante de cargo comissionado ou de
função de confiança na área responsável pela demanda ou em área à qual essa é subordinada.
Segundo a portaria, o agente público deverá ser exonerado ou
dispensado assim que a condição de nepotismo for constatada. A norma também
determina que o agente público que tenha ciência da situação de nepotismo de
qualquer outra pessoa contratada deve comunicar imediatamente seu superior
hierárquico ou autoridade encarregada pelas nomeações para apuração dos fatos.
Considerações
Para efeitos da portaria, considera-se agente público todo
aquele que exerce, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, mandato,
cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou
fundacional, independentemente da forma de investidura ou vínculo estabelecido.
A norma define nepotismo como a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor em cargo de comissão ou
confiança ou de função gratificada da pessoa jurídica na qual ocorre a
nomeação.
A definição é similar à estabelecida na súmula vinculante 13
do STF, publicada em 2008, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da
União, dos Estados e do DF, e dos municípios.
Fonte: Migalhas