sexta-feira, 24 de maio de 2019

União concentrará concessão e pagamento de benefícios a inativos e pensionistas em um só departamento


Jornal Extra     -     24/05/2019




A concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de servidores inativos e pensionistas da administração direta federal passarão a ser concentrados no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas (DECIP). O órgão faz parte da estrutura da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. Para isso, haverá uma transferência de serviços e acervos (de documentos funcionais a processos administrativos e judiciais).

Segundo a Portaria 240, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 24, os dados serão transferidos em etapas. Haverá migração de acervos digitais e físicos.

Em 2018, ainda no governo de Michel Temer, começou a migração da concessão, do pagamento e da manutenção dos benefícios nos órgãos com até cinco mil servidores, inativos e pensionistas. Eram pessoas ligadas a Imprensa Nacional, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Cultura, Ministério do Esporte, Ministério da Integração Nacional e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. O então Ministério do Planejamento concentraria as informações.

Este ano, segundo o novo decreto do Executivo, serão iniciadas as transferências referentes a outros órgãos. A ordem será estabelecida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal - SGP.

Após a transferência

Quando a transferência dos serviços estiver concluída, os órgãos da administração pública continuarão responsáveis por receber os requerimentos de aposentadoria e pensão por morte de servidor ativo, reunindo a documentação necessária para envio dos requerimentos ao Ministério da Economia, por meio do Processo Eletrônico Nacional (PEN).

No caso de ações judiciais relacionadas a servidores inativos e pensionistas envolvendo o órgão de origem, este deverá comunicar e encaminhar ao Ministério da Economia as demandas recebidas da Justiça, tanto no caso de...



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