BSPF - 01/06/2019
Discussão será retomada em 6 de junho. Ministro foi
entrevistado pelo Poder 360
Para o ministro André Luiz de Almeida Mendonça,
advogado-geral da União, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) será
favorável à possibilidade de redução de salários de servidores públicos. O tema
foi analisado em fevereiro e será retomado em 6 de junho. Mendonça conta com
deliberação rápida da Corte. Acha que será favorável à União, que defende a
liberdade para reduzir os vencimentos do funcionalismo em situações específicas
de dificuldade fiscal.
Mendonça defendeu a constitucionalidade da versão mais
recente do decreto que flexibiliza a posse e o porte de armas. E também da MP
da Liberdade Econômica, criticada por vários advogados. A AGU e a Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) estão finalizando os detalhes
de 1 seminário para debater o tema em 17 de junho.
Pastor presbiteriano, Mendonça integra os quadros da AGU
desde 2000. O ministro concedeu entrevista ao Poder360. Assista Aqui à íntegra (29min35seg):
A seguir, os principais trechos da entrevista:
A ampliação da área de recuperação de ativos da AGU vai dar
mais recursos à União?
A ideia é essa. Eu fui o idealizador dessa área, que foi
criada em 2009. Houve mais de 10 mil ações ajuizadas por esse grupo. Com o
passar do tempo, perde-se a capacidade de novos ajuizamentos, porque tem de se
cuidar das ações que já foram propostas. Criamos 1 grupo que vai cuidar da
propositura das ações de improbidade alavancadas pelas investigações que
resultaram nos acordos de leniência. No caso Odebrecht, há mais de 170 empresas
e 130 agentes públicos citados. Precisamos fazer a gestão das informações. Já
iniciamos esse trabalho e esperamos que a partir do 2º semestre as primeiras
ações sejam desenvolvidas. Fizemos uma reformulação do grupo. Como se trabalha
em sistemas eletrônicos, consegue-se hoje trabalhar à distância. Terá 1 aumento
de mais 100% da capacidade nos próximos 2 anos. E vamos trazer 20 colegas que
estavam no consultivo para atuar nos acordos de leniência. Os melhores
indicadores que temos no Brasil de recuperação de valores provêm dos acordos de
leniência. Em uma ação judicial, recuperamos entre 13% e 15%. Nos acordos de
leniência passamos a 70%.
Mesmo que a União abra mão de recuperar uma parte, os
acordos são vantajosos?
Há 8 anos tenho dito: só vamos aumentar a recuperação de
ativos por meio de ações negociadas. É melhor abrir mão de 10%, 20%, 30% do que
não abrir mão de nada, ficar 10 anos na Justiça e, no final, não encontrar bens
para responder pela cobrança. Nos EUA, mais de 95% dos casos são resolvidos
negociando valores e o direito sancionatório do Estado. Além disso, há o
compromisso das empresas em 1 programa de integridade. Ficam sujeitas à
fiscalização e auditoria da Controladoria-Geral da União.
Quais as principais causas da União hoje no STF (Supremo
Tribunal Federal)?
Tivemos neste mês pautas muito importantes na área da saúde,
que o Supremo ainda não concluiu. Todo o direcionamento de votos nos processos
que já foram julgados nos fazem ter segurança de que se está adotando uma linha
que trará segurança jurídica, viabilizando equidade no sistema e
universalidade. A gente acredita que haverá redução da judicialização.
Outro tema se destaca?
A 2ª pauta que considero muito relevante é a
constitucionalidade da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Um dos pontos mais
polêmicos é a possibilidade excepcional da redução de vencimentos de servidores
em momentos de crise. Temos 1 precedente importante em Portugal, em adotou isso
em 2009. A constitucionalidade foi confirmada pela Suprema Corte do país. Nossa
expectativa é de que isso também ocorra no Brasil. No Rio de Janeiro, tivemos
situações em que os servidores simplesmente não recebiam salários. Num momento
como aquele, em que a principal causa do desequilíbrio fiscal era a folha de
pagamento, talvez fosse mais interessante para o servidor ter uma redução
momentânea, ainda que com diminuição da carga de trabalho, para que o Estado se
reequilibrasse.
Isso deve ser resolvido em quanto tempo?
Acho que ainda no 1º semestre. É uma questão polêmica, mas
fará muito bem ao Brasil. A LRF já está com 20 anos de existência e alguns dos
pontos não estão em seu pleno vigor.
Os advogados da União recebem além do salário, o honorário
de sucumbência. É justificado?
Há 1 pouco de incompreensão com esse instituto. Durante
muito tempo houve gestores demandando que o servidor recebesse por resultado.
Em várias carreiras isso é difícil. Na carreira jurídica, é mais simples. Se
fez lá atrás uma opção de não dar aumento para os membros da AGU, e eles teriam
agora de produzir resultado para receber algum aumento. Os honorários tiveram
esse papel. Em 2 anos, a recuperação de valores só em causas fiscais foi de R$
10 bilhões. É o lucro anual do Banco do Brasil, só pelo estímulo de produzir resultados.
O abate-teto incide sobre o valor?
Hoje não, porque é uma verba privada, não é o poder público
que paga. Paga quem entrou na Justiça contra o Estado. Essa será uma discussão
no Supremo. O vencimento inicial hoje de um advogado da União é, mesmo com
honorários, inferior ao inicial de um membro do Ministério Público. Hoje, o que
se recebe de honorários é em torno de R$ 7 mil brutos. Não é 1 valor
exorbitante. Só começa a receber a partir do 3º ano na integralidade. Quando se
aposenta, vai perdendo ao longo de 10 anos. Talvez no futuro se cobre que o
membro da AGU receba só honorários e não subsídio, porque é muito mais
interessante para o Estado. Mas é 1 tema sensível. Só gostamos de pontuar que
não se pode discuti-lo de 1 lado sob viés corporativista e, de outro, de
incompreensão, de repúdio.
O decreto de armas mudou depois de se apontar
inconstitucionalidade. A AGU não tinha notado isso?
Houve análise inicial da Casa Civil, e dos consultores da
AGU no Ministério da Justiça e da Defesa. O próprio presidente Bolsonaro disse:
se há algum ponto de inconstitucionalidade precisamos, de fato, rever. A partir
de 1 trabalho comum em que a AGU esteve presente, fizemos uma revisão e o
presidente acolheu. A intenção é garantir o direito ao cidadão, não é extrapolar
o exercício do poder. Agora, temos plenas condições de fazer a defesa da
legitimidade do decreto.
A nova versão também é objeto de crítica por parte de
técnicos do Congresso. Como vê isso?
Unanimidade não vamos encontrar. É 1 tema polêmico por sua
natureza: a possibilidade de posse e porte de arma de fogo. As discordâncias
que tenho visto têm 1 cunho mais ideológico do que jurídico. Sob o aspecto
jurídico, temos total tranquilidade para defender o decreto. É preciso lembrar
que, em 2005, 2/3 da população brasileira foram às urnas pelo direito de ter
arma de fogo. O presidente Bolsonaro foi eleito com base em uma bandeira muito
clara e transparente que defendia essa possibilidade. Embora a gente respeite
as visões em contrário, precisamos entender que o princípio democrático está
muito bem estabelecido.
A Medida Provisória da Liberdade Econômica também é objeto
de questionamento quanto à constitucionalidade. O senhor analisou a MP antes de
ser publicada?
A primeira análise foi feita pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, órgão da AGU responsável por analisar os atos do Ministério
da Economia. Precisamos entender que vivemos em uma Federação. A União não
legisla só o que é federal, mas também a lei de âmbito nacional. Dentro do
poder constitucional de editar leis, haverá medidas que impactam toda a Nação.
Iniciamos 1 projeto com a Fiesp e, no próximo mês, deveremos ter 1 congresso em
São Paulo para tratar da MP da Liberdade Econômica.
Vão discutir mudanças no texto?
Vamos discutir todo o texto. Eventuais mudanças de mérito
devem ser trabalhadas no Congresso Nacional. Não vejo questão de
constitucionalidade a ser enfrentada.
Decisões do Executivo vinculantes voltaram a ser
importantes?
Os pareceres vinculantes estão previstos na Lei Complementar
da AGU de 1993. O que nós sentíamos é que no governo Fernando Henrique Cardoso
isso era muito importante. Desde então se perdeu essa capacidade de avançar em
decisões técnicas de forma a uniformizar o entendimento da administração. Havia
conflito entre órgãos. Assim que eu fui entrevistado pelo presidente da República
eu disse a ele que via nos pareceres vinculantes medida que trariam pacificação
para a administração pública. Havia políticas públicas paradas, obras que não
caminhavam, porque não havia definição jurídica por parte da AGU e da última
alçada do Executivo que é o presidente da República.
Administradores públicos têm muito receio de tomar decisões
não por corrupção, mas pelo receio de a Justiça considerar que cometeram erro.
Há injustiça?
Precisamos diferenciar corrupção do que são escolhas em situações
complexas em que os administradores têm de tomar uma decisão. Precisamos
preservar a iniciativa, o bom gestor, para que ele não tenha receio. A Fundação
Getulio Vargas fala em Apagão das Canetas, porque todos os órgãos de controle
têm prerrogativas, e o gestor público tem apenas o seu CPF.
Mesmo com parecer favorável da AGU ele pode ser processado,
certo?
No Brasil há uma política de ultrajudicialização. A Lei de
Introdução ao Direito Brasileiro, editada no ano passado, traz 1 avanço
importante. Só se pode responsabilizar o gestor por erro grosseiro ou má fé.
Separa-se o que é ilícito do que é discricionário.
Fonte: Condsef/Fenadsef