BSPF - 24/07/2019
A Sexta Turma do TRF 1ª Região deu provimento, por
unanimidade, à apelação interposta por uma candidata ao cargo de agente
administrativo do Departamento de Polícia Federal contra a sentença que julgou
improcedente o pedido da autora de ser incluída na lista dos candidatos
habilitados ao concurso.
Foi alegado pela impetrante, em sua apelação, que, “no caso
de empate no limite das vagas, todos aqueles que obtiveram a mesma pontuação
hão de ser considerados aprovados, ainda que extrapolem esses limites”.
Ao analisar a hipótese, o relator, desembargador federal
João Batista Moreira, esclareceu que no próprio edital do concurso consta que,
de acordo com o art. 39, § 3° do Decreto n° 9.739/2019, nenhum dos candidatos
empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator,
deu provimento à apelação, reformando a sentença para que a autora seja
incluída na lista de aprovados no certame, segundo a ordem de classificação.
Processo nº 0050109-47.2014.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1