BSPF - 06/07/2019
O juiz federal Henrique Jorge Cruz considerou, na liminar,
que a esposa do servidor, grávida de gêmeos, requer cuidados máximos devido
quadro de saúde.
A Justiça Federal do Pará determinou concessão de
licença-paternidade de 60 dias a servidor federal de Belém. A decisão do juiz
federal Henrique Jorge Cruz, da 1º Vara, considerou, na liminar, que a esposa
do servidor, grávida de gêmeos, requer cuidados máximos devido quadro de saúde,
pois apresenta pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento
intrauterino.
Segundo a Justiça, o período de licença é três vezes
superior ao previsto em lei, que garante apenas cinco dias, prorrogáveis por
mais 15. No entanto, segundo o juiz, "as peculiaridades do caso".
O nascimento dos bebês está previsto para o próximo mês de
agosto, segundo o funcionário público. Ele disse, no pedido à Justiça, que o
parto pode ser prematuro e destacou o delicado estado de gravidez da esposa.
"As dificuldades com a paternidade de gêmeos ou
múltiplos são muito maiores (...), ou seja, o trabalho e o tempo que serão
gastos com os cuidados das crianças serão muito maiores", afirmou o
funcionário.
Fonte: G1