BSPF - 23/07/2019
O Governo Federal publicou o Decreto nº 9.916/2019, que
amplia as regras para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança
para toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A
partir de 1º de agosto, os servidores terão de comprovar idoneidade moral,
reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatíveis para
ter direito a ocupar os cargos definidos na norma.
O decreto estende para todos os servidores as exigências que
já estão em vigor desde 20 de março para ocupantes de cargos de Direção e
Assessoramento Superior – DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo –
FCPEs. Até então, apenas 24,3 mil servidores tinham que cumprir essas
exigências, previstas no Decreto nº 9.727/2019.
“Nosso objetivo é qualificar cada vez mais a gestão pública,
aumentando sua eficiência. Queremos impedir que pessoas que não tenham perfil
adequado sejam nomeadas para esses cargos”, informa o secretário de Gestão do
Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby
Fernandes explica que, embora seja um decreto que estabeleça critérios para as
nomeações, “estes podem ser excepcionalmente dispensados justificadamente, pelo
ministro titular do órgão em que estiver alocado o cargo, demonstrando a
conveniência de dispensá-los”.
Contribuição do TCU
O Tribunal de Contas da União – TCU em parceria com a ONG
Transparência Brasil realizou levantamento que aponta que, de forma geral, não
são observados critérios específicos para a ocupação, no estado de Minas
Gerais, de cargos em comissão e funções de confiança em órgãos da Administração
Pública federal. Após ir a Plenário, em novembro de 2018, o relatório de
levantamento foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, para contribuir com a edição da norma regulatória para a ocupação desses
cargos.
De acordo com o secretário do TCU, Leonardo Felippe
Ferreira, o trabalho teve por objetivo identificar como ocorre a designação
desses cargos e funções em Minas Gerais: se é baseada em critérios objetivos,
se considera a formação acadêmica ou se a experiência profissional é requerida.
“Infelizmente, os resultados mostram que 75% dos órgãos que responderam ao
levantamento informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em
critérios discricionários, próprios da Administração, uma vez que são cargos e
funções de livre nomeação e exoneração”, explica.
“O decreto traz alguns critérios, como, exigência de
idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica
compatível com o cargo ou função, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa. A
edição do decreto vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal,
mas de toda a sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos,
fazendo com que órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos
políticos”, completou Leonardo Ferreira.
De acordo com Jacoby Fernandes, caberá à Corte de Contas e a
outros órgãos de controle identificar a efetiva aplicabilidade do decreto. “O
Tribunal poderá solicitar aos órgãos competentes que corrijam eventuais falhas.
Tudo no sentido de profissionalizar a Administração Pública. Vale destacar que
o decreto publicado visa o cumprimento de princípios da Administração Pública,
como impessoalidade, moralidade, eficiência, dentre outros”, afirma Jorge
Ulisses Jacoby Fernandes.
Fonte: Canal Aberto Brasil