Jornal Extra
- 27/08/2019
Um servidor público, militar reformado, ganhou na Justiça o
direito a ter correção dos cálculos das cotas do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que vigorou entre 1971 e 1988. O valor
recebido à época do saque foi de R$ 2 mil e o Banco do Brasil, agente operador
do Pasep, foi condenado a pagar R$ 105 mil. Por unanimidade, o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal ratificou a decisão já deliberada em primeira
instância.
O entendimento foi que houve lesão patrimonial em
decorrência da má-gestão dos valores depositados. Em julho, o processo
transitou em julgado — quando não cabe mais recurso — e o pagamento foi feito.
Com a decisão, a regra também beneficia os participantes do PIS (trabalhadores
da iniciativa privada).
Um dos advogados da ação, Lucas Azoubel, da Azoubel Bragança
Sociedade de Advogados, comentou que possui outros processos pleiteando a
correção e disse que cada trabalhador pode ter direito a um valor diferente.
— Cada juiz pode entender a questão de forma diferente.
Nosso papel é mostrar para o magistrado levando a questão da administração
desses valores pelo banco. É importante a pessoa perceber que o cálculo não é
feito em cima da contribuição, porque o PIS/Pasep é quase lido como um tributo
e independe de quanto tempo a pessoa trabalhou — explicou.
O PIS/Pasep é oriundo da unificação do Programa de
Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep), ambos criados em 1970. O agente operador do Pasep é o Banco do
Brasil e o do PIS, a Caixa Econômica Federal. Com a Constituição Federal de
1988, a arrecadação do fundo passou a custear o seguro-desemprego e o abono aos
empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.
Quem tem direito
Tem direito ao saldo do PIS/Pasep os servidores públicos e
trabalhadores da iniciativa privada com saldo na conta individual até
04/10/1988, que sacaram o valor ou se aposentaram há no máximo cinco anos, que
é o prazo prescricional para pleitear a correção do cálculo na Justiça.
Azoubel indica que o trabalhador deve ir ao Banco do Brasil
ou à Caixa Econômica para solicitar o extrato do PIS/Pasep desde o início da
atividade profissional, dessa forma, será possível confirmar o saldo e
verificar se os depósitos foram feitos corretamente.
— É importante fazer um requerimento formal, para comprovar
que solicitou a documentação. Com isso em mãos, a pessoa deve procurar um
advogado para maiores orientações — disse.
O advogado também reiterou que o profissional deve informar
ao requerente sobre as custas do processo.
— O advogado deve explicar todos os riscos para o cliente,
as custas judiciais e a possibilidade de ter que pagar os honorários de
sucumbência, quando a parte que perdeu paga os honorários para a parte que
ganhou — explicou.
Em nota o Banco do Brasil disse que o cálculo dos saldos das
contas individuais dos participantes do Pasep obede aos índices estabelecidos
pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, conforme previsto na legislação. Leia
a nota na íntegra:
"O Banco do Brasil (BB) informa que a valorização dos
saldos das contas individuais dos participantes do Pasep é realizada
estritamente em observância aos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do
Fundo PIS/Pasep, conforme previsto na legislação. Os percentuais de atualização
estão disponíveis para consulta no site
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/fundo-pis-pasep, do Tesouro Nacional. Os
referidos índices são estabelecidos anualmente por meio de Resolução do
Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, publicada no Diário Oficial da União,
usualmente no mês de junho de cada ano. Cabe destacar que, entre janeiro de
2018 e maio de 2019, o Banco do Brasil obteve sentenças favoráveis em quase
100% dos processos da espécie transitados em julgado".
Por Camilla Pontes