Agência Senado
- 09/08/2019
Foi apresentada recentemente no Senado Federal pelo senador
Styvenson Valentim (Podemos-RN) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
120/2019, que disciplina a proibição do nepotismo em toda a administração
pública. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
A PEC veda a nomeação para cargo em comissão ou para função
de confiança no mesmo órgão ou entidade de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político,
de membro de Poder ou de servidor ou empregado público investido em cargo em
comissão ou função de confiança.
Como a proibição será inscrita no art. 37 da Constituição, a
determinação valerá para a administração pública direta e indireta de quaisquer
dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta também proíbe o chamado ‘nepotismo cruzado’,
quando autoridades nomeiam parentes de outras autoridades reciprocamente.
O autor explica na justificação da PEC que, atualmente, tal
proibição não consta do texto constitucional, muito embora o Supremo Tribunal
Federal (STF) já tenha definido em súmula vinculante de 2008 que o nepotismo
simples e o nepotismo cruzado violam a Constituição Federal. Para Styvenson, a
proposta legislativa é necessária, porque a súmula do STF dá margem a
interpretações sobre o alcance da proibição.
De acordo com a PEC, não estará sujeita à proibição a
nomeação para cargo em comissão e a designação para função de confiança que
sejam de nível hierárquico igual ou superior ao do cargo ou função do
indicante; de nível hierárquico igual ou inferior ao da função ou cargo
regularmente exercido até então pelo nomeado ou designado; e quando o nomeado
ou designado exercer cargo ou emprego efetivo e não estiver subordinado
hierarquicamente a quem indicar.
O texto de Styvenson também qualifica como ato de
improbidade da autoridade responsável o descumprimento da regra proibitiva do
nepotismo e determina a nulidade do ato nesses casos.
Contexto histórico
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) publicou a Resolução nº 7, que “disciplina o exercício de cargos,
empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de
servidores investidos em cargos de direção e assessoramento”, vedando a prática
de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário (art. 1º).
À época, o tema foi extremamente polêmico e o caso foi
levado ao STF, que ratificou a vedação do nepotismo não só no Judiciário, mas
em toda a administração pública, em respeito aos princípios constitucionais da
moralidade e impessoalidade.