Consultor Jurídico
- 13/08/2019
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região rejeitou parcialmente uma apelação da União contra contra
a sentença do Juízo Federal da 10ª Vara do Estado da Bahia.
O governo federal pedia o desconto salarial dos dias parados
na greve. A segunda instância decidiu que o corte só deve ocorrer se não houver
plano de compensação das horas não trabalhadas.
Na primeira decisão, a justiça estadual determinava que a
administração pública se abstivesse de realizar qualquer desconto dos salários
dos servidores em razão de participação no movimento grevista.
No recurso apresentando, a União alegou que o caso em
questão se trata de exercício ilegal do direito de greve, uma vez que o art.
37, inciso VII, da CRFB/88, que garante ao servidor público o direito de greve,
é norma de eficácia limitada que não possui autoaplicabilidade.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Francisco Neves
da Cunha declarou que o direito de greve é constitucionalmente garantido tanto
aos trabalhadores em geral, submetidos ao regime da CLT, bem como aos
servidores públicos civis, submetidos a regime estatutário próprio, nos termos
dos arts. 9º e 37, inciso VII, da CRFB/88.
“Verificada a legalidade do movimento paredista objeto dos
autos, passa-se à análise da possibilidade dos descontos remuneratórios pelos
dias em que houve paralisação do serviço público. Tal questão também foi objeto
de apreciação pela Suprema Corte, que decidiu pela possibilidade de a
administração proceder aos descontos dos dias parados em decorrência do
exercício do direito de greve pelos servidores públicos”, sentenciou o desembargador.
Conforme o entendimento do magistrado, a administração deve,
em primeira mão, buscar estabelecer critérios para que se efetive a compensação
das horas não trabalhadas, assegurando-se assim o pleno exercício do direito de
greve dos servidores. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.
Processo nº 2009.33.00.017379-8/BA
Por Rafa Santos - repórter da revista Consultor Jurídico