Metrópoles - 06/09/2019
A avaliação ocorrerá em ambiente adequado e por meio de
sistema de registro eletrônico fechado
O Ministério da Economia mudou as regras para a realização
da junta médica de servidores públicos federais. Agora, o processo será feito
por videoconferência na companhia de um perito oficial. A medida serve para
emissão de atestado médico, afastamento do trabalho, entre outros.
A avaliação por videoconferência ocorrerá em ambiente
adequado e por meio de sistema de registro eletrônico fechado para garantir a
privacidade e o sigilo das informações. A portaria 190/19
foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (06/09/2019).
“Será assegurado o grau de sigilo da avaliação, conforme
preceituam os Códigos de Ética da Medicina e da Odontologia, possibilitando-se
a visualização adequada e momentânea do ato e dos documentos periciais, vedada
a gravação de áudio e vídeo”, destaca o texto.
A portaria é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Durante a avaliação os
integrantes da junta oficial deverão estar conectados simultaneamente por meio
do recurso de videoconferência e do Sistema Integrado de Administração de
Pessoas.
A finalização da avaliação por videoconferência se dará
mediante validação simultânea pela equipe que vai compor a junta oficial. Os
peritos deverão ter inscrição no Conselho Regional do Estado onde será
realizada a avaliação por junta oficial.
O secretário determinou que o servidor solicitante da
perícia deverá ser previamente informado sobre as limitações da avaliação por
videoconferência em comparação com a avaliação presencial, sendo obrigatória a
assinatura do termo de ciência.
Os órgãos que tiverem dificuldades técnicas para colocar o
sistema no ar poderá fazer parcerias. “Quando não houver na localidade de
exercício do servidor, o órgão interessado poderá valer-se de parcerias com
outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica
necessária à avaliação”, explica a portaria.
Pedidos negados
Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o
periciado poderá interpor recurso, que deverá ser dirigido à junta oficial
distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de
recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da
decisão recorrida.
Por Otávio Augusto