BSPF - 09/09/2019
Cada órgão passa a ter um teto de gastos com o reembolso de
servidores e empregados cedidos, requisitados e movimentados
Os órgãos e as entidades do governo federal precisarão
observar um limite anual de despesas com os reembolsos devidos aos servidores e
empregados cedidos, requisitados e movimentados. As novas regras estão
disponíveis na Portaria nº 358, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no
último dia 5 de setembro. A medida, inédita, é mais uma iniciativa do
Ministério da Economia para conter os gastos com pessoal.
Atualmente, os empregados públicos oriundos de empresas
estatais não dependentes e os servidores públicos de estados e municípios podem
ser cedidos, requisitados ou movimentados para trabalhar na administração
pública federal direta, autárquica e fundacional. Nesses casos, a União reembolsa
a empresa estatal ou o ente subnacional, restituindo as parcelas despendidas
por eles com o agente público, nos termos previstos no Decreto nº 9.144, de 22
de agosto de 2017.
A nova portaria, inspirada na Emenda Constitucional nº 95,
que criou o Novo Regime Fiscal, fixa um teto específico para gastos com pessoal
de fora da Administração Federal, evitando a possiblidade de um aumento
descontrolado dessas despesas em função do processo de desestatização e
eventual admissão de empregados das empresas privatizadas.
Os limites foram estabelecidos com base em estudo da
Secretaria de Orçamentário Federal e levaram em consideração os valores
executados com esse tipo de despesa em 2018.
A partir da portaria, ao encaminhar o pedido para a
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), os órgãos devem discriminar
a totalidade das parcelas reembolsáveis, incluindo os respectivos valores
mensais e também a despesa anual, e atestar a existência de disponibilidade
orçamentária.
Caberá ao ordenador de despesa do órgão controlar o volume
de cessões, requisições e movimentações, de forma que o limite fixado na
portaria seja observado. Caso o órgão ultrapasse esse limite, deverá encerrar
tantas cessões, requisições ou movimentações quanto forem necessárias para
adequação da despesa.
Com a portaria, os órgãos permanecem tendo autonomia sobre
os seus processos de cessão e requisição, mas deverão fazer uma análise de
custo-benefício na escolha de acordo com o impacto dos salários no espaço
orçamentário. Também poderão estabelecer limites internos específicos para suas
entidades vinculadas.
No caso das agências reguladoras esses limites foram
estabelecidos pela portaria, tendo em vista que foram transformadas em órgãos
setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal pela Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019.
A portaria não afeta as requisições, cessões e movimentações
nas quais não haja reembolso, como ocorre com empregados de empresas estatais
dependentes e os servidores que já integram a administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
Fonte: Ministério da Economia