Agência Câmara Notícias
- 03/10/2019
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei
10217/18, do Senado, que regulamenta o chamado contrato de desempenho no âmbito
do governo federal.
Essa ferramenta foi criada pela Emenda Constitucional 19/98,
para permitir que as autonomias gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos
e entidades da administração pública possam ser ampliadas mediante contrato, a
ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. O documento deverá
trazer metas de desempenho para o órgão ou entidade.
O relator na CCJ, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP),
apresentou parecer favorável ao texto. Ele ressaltou a importância da
iniciativa, por conferir “maior segurança jurídica a essa modalidade de
contratação e ampliar o rol de instrumentos negociais à disposição da
administração pública”.
Como foi aprovada em caráter conclusivo e sem alterações na
Câmara, a matéria poderá seguir direto para sanção presidencial, a menos que
haja recurso para análise pelo Plenário.
Regras
A proposta estabelece que o contrato de desempenho é o
acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisor e o órgão ou entidade
supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do
supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como
contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
Entre essas “flexibilidades e autonomias especiais”, estão:
definir a estrutura regimental (sem aumento de despesas) e ampliar a autonomia
administrativa quanto à celebração de contratos; estabelecimento de limites
para despesas de pequenos vultos; e autorização para formação de banco de
horas.
O prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a um
ano nem superior a cinco anos.
Abrangência
A medida abrange a administração direta dos três Poderes da
União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da
melhoria do desempenho do supervisionado, visando a:
- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da
gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade,
objetividade, responsabilidade e transparência;
- compatibilizar as atividades do entre supervisionado com
as políticas públicas e os programas governamentais;
- facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;
- estabelecer indicadores objetivos para o controle de
resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;
- fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos
resultados;
- promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de
gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento
efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da
qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Melhorias
Na discussão da matéria na CCJ, o deputado Gilson Marques
(Novo-SC) elogiou a iniciativa.
"Esse é um projeto espetacular por dois motivos: primeiro, porque ele
confere autonomias gerencial e administrativa. Hoje os órgãos públicos estão
cada vez mais engessados. Por outro lado, o texto estipula parâmetros de
análise de desempenho, para que a gente tenha um desempenho ainda maior do
serviço público", argumentou.