BSPF - 06/01/2020
Advocacia-Geral evita pagamento indevido de R$ 1,2 milhão a
servidor da UFPA
A Advocacia-Geral da União evitou que a Universidade Federal
do Pará (UFPA) fosse obrigada a pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,2
milhão por descumprimento de decisão judicial.
A 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA) acatou os argumentos
apresentados pela Equipe Regional de Matéria Trabalhista da
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-TRAB/PRF1) e declarou incabível
a execução da multa nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000320-17.2011.5.08.0002.
A ação judicial foi proposta em 1990 por um servidor da
UFPA. Após o trânsito em julgado da decisão, que condenou a universidade a
conceder ao autor o pagamento de recomposição de perdas salariais causadas pelo
Plano Collor, no percentual de 84,32%, o servidor promoveu a execução do
julgado.
Mas a ER-TRAB/PRF1 impugnação à execução, requerendo ao
juízo a exclusão dos valores relativos à multa por descumprimento. Os
procuradores federais assinalaram que a multa seria indevida, uma vez que a
UFPA não teria descumprido a decisão judicial. Pelo contrário, demonstrou a
procuradoria, a parcela originalmente pleiteada pelo servidor já havia sido
inteiramente contemplada por reestruturações e reajustes concedidos por leis
posteriores, de modo que não havia qualquer resíduo a ser pago pela instituição
de ensino.
A 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA) julgou procedente a
impugnação apresentada pela unidade da AGU e excluiu o valor de aproximadamente
R$ 1,2 milhão cobrado pelo servidor, reconhecendo que a obrigação trabalhista
estava atendida. Por consequência, a magistrada entendeu ser incabível a
execução da multa.
Saúde financeira
O procurador federal Albino Luciano Goggin Zarzar afirma que
ações como essa, que discutem a recomposição das perdas salariais decorrentes
do plano Collor, são comuns e possuem reflexos financeiros muito altos, já que
se tratam de processos antigos. Por isso, o procurador ressalta a importância
estratégica da atuação para a saúde financeira da UFPA e para o Estado
brasileiro como um todo. “Trata-se de um montante significativo. São valores
que poderão ser revertidos para a aplicação em demandas essenciais às áreas de
atuação da universidade”, pontua.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão
da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Assessoria de imprensa da AGU