segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de R$ 1,2 milhão a servidor


BSPF     -     06/01/2020




Advocacia-Geral evita pagamento indevido de R$ 1,2 milhão a servidor da UFPA

A Advocacia-Geral da União evitou que a Universidade Federal do Pará (UFPA) fosse obrigada a pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial.

A 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA) acatou os argumentos apresentados pela Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-TRAB/PRF1) e declarou incabível a execução da multa nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000320-17.2011.5.08.0002.

A ação judicial foi proposta em 1990 por um servidor da UFPA. Após o trânsito em julgado da decisão, que condenou a universidade a conceder ao autor o pagamento de recomposição de perdas salariais causadas pelo Plano Collor, no percentual de 84,32%, o servidor promoveu a execução do julgado.

Mas a ER-TRAB/PRF1 impugnação à execução, requerendo ao juízo a exclusão dos valores relativos à multa por descumprimento. Os procuradores federais assinalaram que a multa seria indevida, uma vez que a UFPA não teria descumprido a decisão judicial. Pelo contrário, demonstrou a procuradoria, a parcela originalmente pleiteada pelo servidor já havia sido inteiramente contemplada por reestruturações e reajustes concedidos por leis posteriores, de modo que não havia qualquer resíduo a ser pago pela instituição de ensino.

A 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA) julgou procedente a impugnação apresentada pela unidade da AGU e excluiu o valor de aproximadamente R$ 1,2 milhão cobrado pelo servidor, reconhecendo que a obrigação trabalhista estava atendida. Por consequência, a magistrada entendeu ser incabível a execução da multa.

Saúde financeira

O procurador federal Albino Luciano Goggin Zarzar afirma que ações como essa, que discutem a recomposição das perdas salariais decorrentes do plano Collor, são comuns e possuem reflexos financeiros muito altos, já que se tratam de processos antigos. Por isso, o procurador ressalta a importância estratégica da atuação para a saúde financeira da UFPA e para o Estado brasileiro como um todo. “Trata-se de um montante significativo. São valores que poderão ser revertidos para a aplicação em demandas essenciais às áreas de atuação da universidade”, pontua.

A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de imprensa da AGU


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