terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Para IFI, reforma administrativa poderia incluir mudança de regime de servidores


BSPF     -     07/01/2020




Em estudo publicado no final de dezembro, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) afirmou que a União pode substituir servidores públicos por empregados públicos em uma futura reforma administrativa.

Apesar de ambos trabalharem para o Estado mediante concurso público, os servidores e os empregados diferem no seu vínculo com a administração. Os servidores têm estabilidade, seguem as regras do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) e integram um regime específico da Previdência Social. Já os empregados são trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943), que não confere estabilidade, e se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Hoje, não são admitidos empregados públicos nas carreiras responsáveis pelas atividades típicas de Estado, como magistratura, diplomacia, segurança pública, elaboração orçamentária, fiscalização tributária e trabalhista e política monetária, entre outras. Essa modalidade de vínculo é mais utilizada nas empresas estatais.

A reforma administrativa da União ainda não tem um formato definido, mas faz parte da agenda de reformas estruturais que pretende conter o crescimento das despesas públicas obrigatórias. Para a IFI, no texto Retrato das despesas de pessoal no serviço público federal civil, Parte 1, esse objetivo não poderá ser alcançado sem mudanças profundas nas regras de contratação, remuneração e gestão de recursos humanos pela administração federal.

O estudo, assinado pelo analista Alessandro Casalecchi, faz menção à PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite medidas temporárias de redução de salários de servidores em ocasiões excepcionais. Para Casalecchi, essas medidas não configuram uma solução de longo prazo.

“Para garantir um controle de despesas de pessoal mais duradouro, a PEC deverá ser complementada por reforma que, entre outros objetivos, buscará aproximar as remunerações dos servidores daquelas observadas no setor privado de maneira permanente”, escreve.

A adoção de mais empregados públicos no lugar de servidores se insere no panorama das reformas porque essa modalidade de contratação alivia os gastos da União com pessoal. A IFI calcula que essa despesa, segunda maior entre as obrigatórias, cresceu em R$ 263 bilhões entre o fim de 2007 e o fim de 2019 (valor que já desconta a inflação).

Casalecchi explica que a pressão das despesas obrigatórias dentro do Orçamento tem dois principais efeitos negativos: acirra a dívida pública e comprime a capacidade do governo de promover investimentos e prestar serviços de qualidade. O primeiro passo para mudar essa realidade, diz ele, foi dado com a reforma da Previdência, e a reforma administrativa deverá vir na sequência.

“Com essas iniciativas, pretende-se liberar recursos para investimentos, entre outras destinações, que são relevantes, inclusive para a retomada do crescimento econômico sustentável do país”, afirma a análise.

Os cálculos da despesa com pessoal incluem não apenas os salários dos funcionários públicos, sejam eles servidores ou empregados, mas também as aposentadorias e benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende apenas aos servidores. Além disso, algumas verbas marcadas como receitas estão incluídas nas contas, como as contribuições previdenciárias patronais recolhidas pela União — que é o empregador dos servidores públicos. Esse dinheiro não sai dos cofres públicos, mas é transferido para outras rubricas dentro da contabilidade orçamentária.

O estudo da IFI destaca ainda que o aumento de celetistas na força de trabalho estatal já é uma realidade nos últimos 20 anos. Apesar de os servidores ainda representarem a maioria absoluta dos funcionários públicos, a sua proporção dentro do total caiu de 96% para 88%, entre 1999 e 2018. Enquanto o contingente de servidores nesse período cresceu cerca de 8%, o número de empregados mais do que triplicou.

Esses cálculos se referem ao Poder Executivo federal, e não incluem o Banco Central e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

“Nota-se, assim, que a substituição de servidores com estabilidade por trabalhadores com outra vinculação (por exemplo, celetistas), algo que uma eventual reforma administrativa pretende reforçar, vem ocorrendo ao longo das últimas décadas, mas eles ainda representam pouco do total”, conclui Casalecchi.

Quadro geral

O estudo da IFI aborda apenas o quadro de pessoal do Poder Executivo na esfera da União. Uma visão mais ampla (porém sem recomendações para uma eventual reforma) foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) no Atlas do Estado Brasileiro, publicado no início de dezembro.

A pesquisa aborda os 30 anos entre 1986 e 2017, explorando toda a consolidação estrutural do serviço público no período pós-Constituição de 1988. Seus dados incluem todos os três Poderes, além do Ministério Público, em todos os níveis federativos — União, estados, municípios e Distrito Federal.

As remunerações no Poder Executivo são, em média, as mais baixas em todos os três níveis. Em 2017, o salário médio de um funcionário do Executivo federal era cerca de R$ 8,5 mil, contra R$ 9,9 mil no Legislativo e R$ 14,1 mil no Judiciário. No entanto, o Executivo ainda domina o contingente de funcionários públicos, com mais de 94% de todos os cidadãos que trabalham para o Estado no plano federal.

Com isso, a maior parte da despesa com pessoal se concentra no Poder Executivo. Segundo a IFI, 73% da despesa bruta com funcionários civis ativos em 2018 foi para o Executivo, único dos três Poderes a ver sua participação nesse gasto aumentar desde 2008. O Executivo respondeu por 88% do aumento dessa despesa entre 2008 e 2018.

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Fonte: Agência Senado


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