Consultor Jurídico - 06/02/2020
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (6/2) a tese de repercussão geral relativa à decisão que impede a proibição de investigados que ainda não foram condenados de participar de concursos públicos.
O entendimento foi firmado nesta quarta por oito ministros que acompanharam o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Para ele, o mero fato de responder a processo criminal não pode restringir o candidato a participar do certame, sob risco de afronta ao princípio da presunção de inocência.
Leia a tese fixada:
"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal".
Por Fernanda Valente