BSPF - 24/04/2020
Condsef/Fenadsef encaminhou ofício ao Ministério da
Economia, exigindo inaplicabilidade da Instrução Normativa nº 28/2020, que
retira benefícios dos servidores em trabalho remoto.
Diante da Instrução Normativa nº 28 de 25 de março de 2020
do Ministério da Economia, que corta o auxílio-transporte, o adicional noturno
e os adicionais ocupacionais dos servidores e empregados públicos em
teletrabalho, a Condsef/Fenadsef solicitou análise técnica da assessoria
jurídica da entidade, que concluiu pela ilegalidade da matéria.
Na última
sexta-feira, 17, a Confederação encaminhou ofício ao Secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, Wagner Lenhart, exigindo a inaplicabilidade da IN mencionada e
dando cinco dias para resposta. O prazo se encerra nesta quarta, 22. Caso a
pasta não se manifeste, a entidade recorrerá à Justiça.
A análise jurídica considerou, sobretudo, as várias
recomendações e instrumentos jurídicos elaborados com a propagação da pandemia
do novo coronavírus, argumentando que o trabalho remoto não é benefício aos
trabalhadores, mas imposição necessária no momento, e que, portanto, cortes
salariais, mesmo que de auxílios, ferem a legislação vigente.
O ofício destaca
orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), as medidas de enfrentamento
à pandemia estipuladas pelo Estado brasileiro pela Lei 13.979/2020 e o Decreto
Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública. O
agravamento da emergência sanitária diante da confirmação de transmissão
comunitária em todos os estados e municípios também foi considerada na análise.
"A crise sanitária ora experimentada ocorre à revelia
da vontade dos servidores que são beneficiários, especialmente, das parcelas
referentes aos adicionais ocupacionais e ao adicional noturno. Trata-se,
portanto, de situação sui generis na qual os servidores permanecem no exercício
das suas atribuições, mas impossibilitados de cumprir a totalidade dos
requisitos autorizadores da concessão das parcelas", escreveu o
Secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, no ofício ao ME,
destacando jurisprudência.
Fonte: Condsef/Fenadsef