BSPF - 29/04/2020
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre
Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar
do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do
ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da
moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a
tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada
posteriormente pelo Pleno do STF.
Papel do Judiciário
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado
pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do
presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não
possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode
impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais
básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no
exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao
império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição
do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e
impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder
Judiciário”.
Intervenções políticas
O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito
(INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto
investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio
Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer
intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório
divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar
interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas,
no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista
coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal,
precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas
vinte e quatro horas’”.
Plausibilidade e risco
Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o
fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da
República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da
União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os
requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida
liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano –
também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar
agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos
poderes para comandar a instituição”.
O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema
presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação
de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o
chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente
admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder
absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito,
que vincula a todos", afirma o ministro.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF