BSPF - 16/04/2020
Projetos suspendem cobrança de empréstimo consignado durante
pandemia
Autores das propostas buscam aliviar as contas dos afetados
pelas medidas de combate ao coronavírus
Os projetos propõem a suspensão dos empréstimos consignados
por até seis meses
Cinco projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados
suspendem por quatro ou até seis meses os descontos no contracheque referentes
a empréstimos consignados e outros descontos. Conforme as propostas, as
parcelas suspensas serão acrescidas ao final dos contratos, com o mesmo valor e
sem qualquer taxa ou cobrança de juros.
As proposições são uma resposta ao estado de calamidade
pública decretado no País em decorrência da pandemia de Covid-19. Os deputados
explicam que trabalhadores afetados pelas medidas de contenção do coronavírus,
como isolamento social, terão suas finanças prejudicadas e, portanto, merecem a
interrupção temporária da cobrança do empréstimo consignado. O empréstimo
consignado é uma linha de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente
do salário ou da aposentadoria.
Os PLs 1500/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE);
1428/20, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE); e 1479/20, do deputado Pompeo de
Mattos (PDT-RS), preveem a suspensão por quatro meses ou 120 dias. No caso da
proposta de Mitidieri, prevê-se ainda a renegociação das dívidas, com
alongamento de prazos.
Fábio Mitidieri diz que “mesmo trabalhadores empregados
estão sofrendo os efeitos da crise, amplificados por outras obrigações, como os
empréstimos consignados”. Já André Figueiredo afirma que “o valor que deixará
de ser descontado do salário do trabalhador ou do aposentado reforçará o
orçamento doméstico para o enfrentamento das dificuldades econômicas que
acompanham a calamidade pública”.
Por sua vez, Pompeo de Mattos explica que “não se trata de
perdão de dívida, mas de protelar o pagamento de quatro parcelas para o final
dos contratos atuais”. Ele afirma ainda que a não cobrança de juros seria uma
“pequena contribuição do sistema bancário”.
Outros financiamentos
O Projeto de Lei 1481/20, do deputado Marcon (PT-RS), vai
além ao suspender por 180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos
pessoais, consignados, financiamentos de imóveis urbanos e rurais e
financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida, com objetivo de amenizar os
impactos socieconômicos da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, os contratos que tiverem o pagamento
interrompido serão igualmente prorrogados por 180 dias, vedada a cobrança de
juros ou mora sobre as parcelas suspensas.
“Em se tratando de uma situação de crise temporalmente bem
delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos
desonerar as famílias que por motivo de força maior terão dificuldade de honrar
seus compromissos financeiros”, afirma o parlamentar.
Ele também acredita que os bancos brasileiros possuem lastro
para suportar a suspensão proposta.
Servidores e aposentados
Já o Projeto de Lei 1154/20, do deputado Camilo Capiberibe
(PSB-AP), estabelece a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
consignados em folha de pagamento de servidores públicos e de aposentados pelo
Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de emergência pública.
A suspensão do pagamento vale pelo período de três meses ou
enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia do novo
coronavírus.
Para o deputado, neste momento em que a pandemia do
coronavírus “ameaça nossa economia e medidas excepcionais podem ser admitidas
para restringir os orçamentos familiares, a proteção da renda deve ser uma
preocupação prioritária”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias