sexta-feira, 1 de maio de 2020

Governo redistribui gratificações temporárias de sistemas em órgãos da Administração Pública


BSPF     -     01/05/2020




Decreto altera quantitativo máximo de concessão da Gsiste, mas não cria novas gratificações, nem aumenta a despesa

O governo federal redistribuiu, nesta quinta-feira (30), o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste). O Decreto nº 10.334/2020, publicado hoje no Diário Oficial da União, estabelece um novo quantitativo máximo de concessão dessa gratificação para o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (Sisp), cujo órgão central é o Ministério da Economia (ME). O decreto tem o objetivo de contribuir para a transformação digital do governo brasileiros.

A medida não reduz nem cria novas gratificações para servidores públicos e também não gera aumento de despesa. A iniciativa reforça o órgão central do Sisp, ao qual caberá agora a regulamentação das atividades que devem ser desempenhadas pelos servidores que forem ser designados para receber a gratificação. As Gsistes foram remanejadas de três sistemas: de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); de Informações Organizacionais do Governo Federal (Siorg); e de Serviços Gerais (Sisg) para o Sisp. A nova distribuição é a seguinte: (veja aqui)

De acordo com a Lei nº 11.356/2006, somente servidores públicos efetivos podem receber a Gsiste. Ainda segundo a lei, existe um limite para o recebimento desta gratificação, que não pode ultrapassar os valores máximos estabelecidos. Nesse caso, ficam excluídas as vantagens pessoais e o valor pelo exercício de cargo ou função comissionada, conforme o estabelecido no artigo 16 da lei.

Limite para nomeação

A redistribuição das gratificações gerou uma mudança também no quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida a Gsiste em cada um desses sistemas nos órgãos centrais. Isto foi realizado sem alterar as 1.623 nomeações já permitidas no Anexo III do Decreto nº 9.058/2017. Como a quantidade já estava prevista no orçamento, a medida não gera aumento de despesa.

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor


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