BSPF - 01/05/2020
Apresentado nesta semana ao Senado Federal, o Projeto de
Decreto Legislativo (PDL) 175/2020 tem por objetivo cancelar norma do Poder
Executivo que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns
adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a
pandemia de covid-19. A matéria aguarda a escolha de relator.
Os autores do projeto são três senadores do PT: Jean Paul
Prates (RN), Paulo Rocha (PA) e Paulo Paim (RS). O PDL susta a Instrução
Normativa 28/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
Essa instrução proíbe que órgãos e entidades da
administração pública federal paguem horas extras, auxílio-transporte,
adicional noturno e adicionais ocupacionais a servidores e empregados públicos
que estejam executando suas atividades remotamente enquanto durar o estado de emergência
em saúde pública causado pelo coronavírus.
A norma também atinge empregados e servidores que estejam
afastados de suas atividades presenciais. Os adicionais ocupacionais atingidos
são “de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por
atividades com Raios X ou substâncias radioativas”.
Além disso, a instrução do Executivo proíbe o cancelamento,
a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programados desses
servidores e empregados públicos e a reversão de jornada reduzida.
O objetivo do PDL 175/2020 é suspender todos os efeitos
dessa instrução normativa. De acordo com o art. 49 da Constituição Federal, uma
das competências exclusivas do Congresso Nacional é poder “sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa”. Para os autores do PDL, a SGP exorbitou de
seus poderes ao baixar a instrução.
Jean Paul Prates, Paulo Rocha e Paulo Paim afirmam na
justificação do PDL que os servidores e empregados não escolheram o regime de
teletrabalho, pois foram obrigados a isso por decisões do próprio governo em
virtude da pandemia.
“O trabalho regular do servidor que esteja, temporariamente
e por determinação do Estado, em regime de teletrabalho ou de turnos alternados
de revezamento, não alterou a sua configuração regular, tendo apenas ocorrido
uma situação momentânea e transitória de afastamento do seu local de trabalho
ou do seu regime regular de trabalho. Uma vez cessado o momento excepcional,
porém, o servidor retornará ao mesmo cargo e lotação, submetido às mesmas
situações anteriores ao momento excepcional, de modo que, efetivamente, o
quadro que autoriza o pagamento dos adicionais em questão não cessou”, afirmam
os senadores.
Fonte: Agência Senado