domingo, 21 de junho de 2020

Aposentados, pensionistas e anistiados poderão fazer prova de vida a distância

BSPF     -     21/06/2020


Em breve, o recadastramento dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados, que serve como prova de vida para que eles continuem recebendo seus vencimentos, poderá ser feito a distância com o uso de novas tecnologias. É que o recadastramento foi suspenso durante a pandemia do novo coronavírus. Isso porque diversos órgãos federais estão fechados e o sistema bancário não vê o recadastramento como um serviço emergencial. Desta forma, uma portaria publicada no último dia 17 de junho, no Diário Oficial da União, simplifica a prova de vida. 

A portaria autoriza a utilização de aplicativos mobile ou terminais de autoatendimento bancário para a biometria. Com isso, todos os beneficiários que não têm condição de deslocamento, mesmo quem esteja no exterior, pode realizar a prova de vida a qualquer hora. 

Importante destacar que os novos aposentados e pensionistas, que nunca fizeram prova de vida no banco, terão que fazer a primeira   no Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF). Mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço. Ou seja, pelo aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor. 

O diretor do Sindsep-PE, Geraldo Ferraz, é diretor de Logística da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) em Pernambuco. Ele explica que até agora não chegou ao órgão nenhuma orientação de como proceder com essas novidades. Ou seja, de como será feita a biometria, se será ou quando será lançado um novo aplicativo. "Temos (na SFA) uma coordenação de superintendência em Brasília, que analisa essas portarias e instruções normativas, para orientar de forma unificada os estados", diz ele. Ele acredita que em breve chegarão essas informações. 

Realidade nacional

Hoje, são mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem seus benefícios por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002. Todos estavam sem poder fazer o recadastramento no mês do seu aniversário por causa da pandemia do coronavírus. 

Mas a comprovação digital funcionará mesmo depois de passada a pandemia. E mesmo quando o servidor estiver com o pagamento suspenso, devido ao atraso no recadastramento, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias. Antes, isso só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas. 

Além disso, a portaria promove uma alteração na comunicação de pendências. Antes das novas normas, quando o beneficiário não realizava a comprovação de vida no mês do seu aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas notificava-o por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. Agora, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, como a Central de Mensagens do Sigepe. Ou seja, todos terão que ficar atentos às novas tecnologias.

Fonte: Ascom Sindsep-PE


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