BSPF - 28/07/2020
Norma permite que servidores com filho em idade escolar ou
inferior exerçam suas atividades remotamente durante período de suspensão de
atividades devido à pandemia
A Instrução Normativa (IN) 63, publicada nesta terça-feira (28/7) no Diário Oficial da União, permite que servidores com filho em idade escolar ou inferior exerçam suas atividades remotamente, enquanto as aulas estiverem suspensas, caso não possuam cônjuge, companheiro ou familiar adulto na residência. Está mantida, também, a permissão para que servidores e empregados públicos federais atuem em trabalho remoto desde que os filhos necessitem de assistência de um dos pais.
A nova regra altera a IN 19, de 12 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quanto às medidas de proteção para o enfrentamento do novo coronavírus (covid-19).
Para comprovar que se encaixa em um dos requisitos, o
servidor precisa preencher uma autodeclaração de filhos em idade escolar, no
modelo que foi publicado no Anexo III da Instrução Normativa nº 63. A regra é
válida enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em
creche, por motivos relacionados ao novo coronavírus.
Acesse aqui mais informações sobre as regras do trabalho
remoto em tempo de emergência na saúde pública decorrente da pandemia
Fonte: Ministério da Economia