Blog do Servidor
- 03/07/2020
A juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”
A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”.
A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP). A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”.
No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento
das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro
pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada
dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos
os servidores do...
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