quarta-feira, 29 de julho de 2020

Projeto barra substituição de diretor-presidente por servidor de agências reguladoras

BSPF     -     29/07/2020


O senador Marcos Rogério (DEM-RO) informou em sessão remota deliberativa, nesta quarta-feira (29), que apresentou projeto para barrar a substituição temporária de diretor-geral de agência reguladora por servidor público. O projeto de decreto legislativo (PDL) 343/2020 susta dois pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), em despacho de março de 2020, segundo os quais os diretores de agências reguladoras podem ser substituídos por servidores por 180 dias. 

No texto, o senador alega que a interpretação de que a lista de servidores deve ser utilizada também para diretor-presidente “não se coaduna com o espírito da lei e subverte a própria lógica da atividade regulatória das agências.” 

Marcos Rogério avalia que essa substituição pode acarretar uma “situação esdrúxula” em que a condução das reuniões da diretoria de uma agência reguladora ficará a cargo de um servidor público, “com a natural sujeição dos diretores ou conselheiros titulares no tocante a direção dos trabalhos a um agente que, não obstante toda a qualificação técnica, na verdade é um servidor, e que voltará a ficar sob o poder hierárquico do colegiado após o período de interinidade”. 

Na proposição, o senador argumenta que essa situação pode gerar dois problemas: primeiro, o surgimento de “um desconforto para os dirigentes titulares”, que podem não se sentir satisfeitos em ter suas reuniões conduzidas por um servidor da agência, apenas interinamente na presidência e que, “na essência, é um subordinado do corpo funcional”; e em segundo lugar, “a inibição deste servidor” que exerce transitoriamente a presidência para “agir com independência funcional e mesmo discordar das decisões dos demais conselheiros ou diretores, sabatinados pelo Senado da República, e em pleno gozo de prerrogativas legais”. 

Marcos Rogério explicou que apresentou o projeto porque essa situação já está ocorrendo nas agências reguladoras. E seria decorrente das lacunas que ficaram em razão dos vetos presidenciais à Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848, de 2019), com uma posterior “interpretação equivocada da AGU”.  

— Uma situação que gera insegurança jurídica, insegurança institucional e algo mais grave do que isso. Porque no caso dos diretores das agências, pela lei que aprovamos, não pode haver recondução. No caso de quem é colocado na posição de substituto, pode ser indicado, posteriormente, diretor da agência. Portanto, é algo que deixa numa condição de uma relativa ausência de independência funcional, com a expectativa de, eventualmente, no futuro vir a ser indicado para tal posto — concluiu o senador.   

Fonte: Agência Senado


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