quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Projeto altera regra sobre responsabilidade civil do poder público sobre atos de seus agentes

BSPF     -     12/08/2020


Objetivo é evitar casos como determinação da Justiça de que União pague indenização a procurador por ofensa de ministro do STF

O Projeto de Lei 4150/20 prevê que a responsabilidade dos entes públicos por atos de seus agentes seja apenas subsidiária quando eles receberem acima de 10 salários mínimos.

O texto altera o Código Civil, que hoje prevê que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes, no exercício da função, que causem danos a terceiros, exceto se houver, por parte desses agentes, culpa ou dolo.

“Recentemente, a sociedade recebeu com perplexidade a notícia de que a União havia sido condenada a pagar indenização por falas de um ministro do Supremo contra um procurador da República”, afirma o deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta.

No dia 7 de agosto, a Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao procurador do Ministério Público Federal em Curitiba Deltan Dallagnol. Ainda cabe recurso à decisão.

“Arcar com ônus de divergências entre agentes públicos é uma conta demasiada para a sociedade ter que pagar, sobretudo em uma realidade de divergências tão frequentes entre os poderes como vemos atualmente”, continua Capitão Augusto. “Se o agente público recebe mais de 10 salários mínimos, tem condição de arcar com uma indenização, não há motivo para que a responsabilidade seja atribuída em primeiro plano ao ente público”, opinou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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