BSPF - 12/08/2020
Objetivo é evitar casos como determinação da Justiça de que União pague indenização a procurador por ofensa de ministro do STF
O Projeto de Lei 4150/20 prevê que a responsabilidade dos entes públicos por atos de seus agentes seja apenas subsidiária quando eles receberem acima de 10 salários mínimos.
O texto altera o Código Civil, que hoje prevê que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes, no exercício da função, que causem danos a terceiros, exceto se houver, por parte desses agentes, culpa ou dolo.
“Recentemente, a sociedade recebeu com perplexidade a notícia de que a União havia sido condenada a pagar indenização por falas de um ministro do Supremo contra um procurador da República”, afirma o deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor da proposta.
No dia 7 de agosto, a Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar R$ 59 mil por ofensas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao procurador do Ministério Público Federal em Curitiba Deltan Dallagnol. Ainda cabe recurso à decisão.
“Arcar com ônus de divergências entre agentes públicos é uma conta demasiada para a sociedade ter que pagar, sobretudo em uma realidade de divergências tão frequentes entre os poderes como vemos atualmente”, continua Capitão Augusto. “Se o agente público recebe mais de 10 salários mínimos, tem condição de arcar com uma indenização, não há motivo para que a responsabilidade seja atribuída em primeiro plano ao ente público”, opinou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias