BSPF - 10/08/2020
A polícia poderá ser chamada se a pessoa febril insistir em entrar no local. As multas para quem desobedecer a norma serão definidas posteriormente
O Projeto de Lei 4047/20 obriga, durante a pandemia do novo coronavírus, a aferição da temperatura das pessoas para que elas possam entrar em repartições públicas e em estabelecimentos de uso coletivo. Deverão ser usados preferencialmente termômetros que não necessitem de contato físico.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, se temperatura corporal for igual ou superior a 37,5º C a pessoa será impedida de entrar no local e deverá ser orientada a procurar atendimento médico. Poderá ser requisitada força policial em caso de recusa.
Regulamento posterior deverá definir multa para os infratores.
A medição de temperatura é meio eficaz para o isolamento social e para o controle da Covid-19, segundo o autor da proposta, deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE). “As pessoas que eventualmente não estão se sentindo bem ou acham que estão doentes vão deixar de sair porque sabem que serão submetidas a uma triagem”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias