BSPF - 27/08/2020
Pelo projeto, apenas um servidor poderá acompanhar ex-presidente em viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais
O Projeto de Lei 3328/20 restringe as despesas com servidores que acompanham ex-presidentes da República. O texto inclui as restrições na Lei 7.474/86, que trata das medidas de segurança aos ex-Presidentes da República.
A proposta, do deputado Junio Amaral (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
Pela lei, cada ex-presidente tem direito a ter seis servidores os acompanhando, sendo quatro com cargos de DAS 4, com remuneração bruta de R$ R$ 10.373,30, e dois com DAS 5, remuneração de R$ 13.623,39.
A proposta restringe o total de deslocamento desses servidores, como ajuda de custo, diárias, passagens aéreas e combustíveis, a 10% da remuneração bruta dos cargos, ou R$ 1.037,33 e R$ 1.362,34, respectivamente.
Pelo projeto, apenas um servidor poderá acompanhar ex-presidente em viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais.
Segundo Amaral, qualquer despesa pública que possa ou deva ser mitigada ou adiada precisa ser contida pela legislação, com o contexto da atual pandemia. “Sob pena de se inviabilizar por completo a execução do orçamento público e não se permitir que seja equacionada a situação emergencial”, disse.
Amaral afirmou que não se justificam despesas abusivas de pessoal que acompanha ex-presidentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias