BSPF - 24/08/2020
AGU suspende pagamento indevido de mais de R$ 21 milhões na
tese FGTS
Somente no mês de agosto foram sete julgamentos favoráveis
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu na Justiça a execução de mais de R$ 21 milhões em ações trabalhistas de servidores da Fundação Nacional de Saúde que reivindicam recebimento indevido de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Só em agosto, foram sete julgamentos favoráveis no mérito de ações rescisórias ajuizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª e 8ª Regiões. Com esse resultado, já são 82 liminares e 37 méritos favoráveis à União.
“A realização de sustentações orais e despachos com desembargadores tem se mostrado uma estratégia exitosa, o que tem se revertido em acolhimento das ações rescisórias ajuizadas, revertendo condenações que, com todo o respeito, violavam normas jurídicas, o que, em última análise, se reverte em benefício para a coletividade, com ganhos expressivos”, avalia o Procurador Federal Gabriel Santana Mônaco, da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1).
Mudança de regime
Em 1990, os servidores foram transferidos do regime celetista para o estatutário sem passarem por concurso público. Muitos deles ajuizaram reclamações trabalhistas com objetivo de receber o FGTS retroativo.
Diversas execuções de sentenças transitadas em julgado estão em curso na Justiça do Trabalho. Até então, em alguns Tribunais prevalecia a tese de que o ato de transmudação de regime teria sido ilegal, não havendo ruptura do vínculo celetista. Isso justificaria o pagamento de FGTS retroativo de 1990 até a atualidade.
Mas a AGU vem revertendo esse entendimento. Ao todo, já foram propostas 135 ações rescisórias, em processos avaliados em aproximadamente R$ 31 milhões. Em cerca de 60% das ações, a Advocacia-Geral conseguiu suspender o pagamento por meio de liminares.
“Essas decisões têm um grande impacto não só quanto os
valores de condenações revertidas, mas sobretudo para evitar a multiplicação de
ações desta natureza, uma vez que há um forte desestímulo para esse tipo de
aventura judicial. A transmudação de regime ocorre justamente por vontade do
legislador constituinte, não havendo qualquer violação dos princípios
constitucionais”, finaliza Gabriel Santana Mônaco.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU