quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Contradições discursivas do projeto de reforma administrativa


Consultor Jurídico     -     16/09/2020


Pelo impacto de larga escala que promove, a reforma administrativa apresentada pelo presidente da República à Câmara dos Deputados exige da comunidade jurídica seriedade analítica. Representantes do governo declaram que a proposta se concentra em efetivar três grandes valores: redução de custos, eficiência e modernização. O intuito seria garantir uma administração pública que fizesse mais por menos. No presente artigo, porém, sustentamos que o texto da PEC 32/2020 não condiz com o discurso oficial.

A reforma administrativa está longe de reduzir custos. Em primeiro lugar, a proposta prevê a criação de cinco regimes jurídicos para os servidores. Dentre os regimes, só um — carreiras típicas de Estado — terá estabilidade. O restante permanecerá no emprego em condições incertas. Essa luta pela sobrevivência restringe as chances de posturas cooperativas. Em cenários tão assimétricos, a própria linguagem não é a mesma. A tendência é a máquina pública virar uma Babel. Nas administrações em que há terceirizados, excesso de comissionados e servidores efetivos subaproveitados, o desentendimento é o padrão. E um escândalo a qualquer momento espreita os corredores.

Além disso, o incremento do poder unilateral do Estado só aumenta o risco de assédio no ambiente de trabalho. Quanto mais assédio, mais conflito. Também aumentam os riscos de captura da máquina para formação de currais eleitorais. O emprego público passará a ter preço não só político, mas também econômico. Aquele que contribuir com parte de seu salário para o caixa da autoridade nomeante ou de seu partido terá vantagens comparativas em relação ao servidor que se preocupa em cumprir a lei. A PEC 32/2020 expande os incentivos em favor do mau gestor na ilusão de que flexibilidade traz ganhos. Ledo engano. 

A proposta tampouco é eficiente. Seu marco regulatório depende de três etapas legislativas. A primeira etapa consiste na própria aprovação da PEC 32/2020. A segunda etapa cuida da aprovação de outros seis projetos de lei[1] ainda não apresentados. Já a terceira fase prevê a aprovação de...

Leia a íntegra em Contradições discursivas do projeto de reforma administrativa


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