quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Câmara avalia modelos de reforma administrativa adotados por outros países

BSPF     -     14/10/2020


Câmara e o governo federal já estão discutindo suas reformas administrativas

A Câmara dos Deputados realiza nesta quinta-feira (15) um benchmarking internacional sobre reforma administrativa. Benchmarking é uma análise das melhores práticas usadas por empresas do mesmo setor. 

O debate terá início às 14 horas e será transmitido ao vivo pela internet. 

Foram convidados para o evento:

- o secretário de Relações Internacionais, deputado Alex Manente (Cidadania-SP);

- o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa,Tiago Mitraud (Novo-MG);

- a embaixadora do Reino Unido, Liz Davidson;

- o embaixador da Espanha, Fernando García Casas; e

- o embaixador da Austrália, Timothy Kane. 

Proposta da Câmara

No mês passado, a Câmara apresentou sua reforma administrativa, que prevê economia de aproximadamente R$ 400 milhões por ano aos cofres públicos. A ideia é adequar o Parlamento à imposição constitucional do teto de gastos que limita o aumento das despesas públicas. 

Entre as mudanças que estão sendo estudadas estão a extinção de 1000 cargos efetivos e de 500 cargos em comissão; a promoção na carreira por meritocracia, em decorrência do desempenho individual; e a definição de requisitos para assumir funções comissionadas. 

Governo federal

O Poder Executivo também já apresentou sua proposta de reforma administrativa (PEC 32/20). As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças (veja quadro abaixo).

A reforma no serviço público civil

01 – Vigência

Apenas para os que ingressarem após a aprovação das novas regras

02 – Abrangência

Executivo, Legislativo e Judiciário em âmbito federal, estadual, municipal e Ministério Público

03 – Ingresso

Por concurso público, que incluirá período de experiência, ou seleção simplificada

04 – Estabilidade

Apenas nas áreas definidas por futura lei complementar como típicas de Estado

05 – Desligamento

Por infração disciplinar, sentença judicial de órgão colegiado e insuficiência de desempenho com regras definidas por futura lei ordinarária

06 – Acumulação

Exceto nas áreas típicas de Estado, será autorizada atividade no setor privado compatível com a jornada, ressalvado conflitos de interesse

07 – Remuneração

Futura lei complementar definirá normas gerais, e cada ente federativo poderá regulamentar o tema

08 – Benefícios vedados

Licença prêmio, aumentos retroativos, férias anuais superiores a 30 dias, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração (salvo por saúde), progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

09 – Governança

Haverá estímulo à cooperação entre entes federativos e aos contratos de desempenho e maior autonomia do presidente da República na reforma da administração federal

(Fonte: Ministério da Economia)

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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