sexta-feira, 2 de outubro de 2020

PEC determina afastamento por seis meses de candidatos a reeleição de cargos no Poder Executivo

BSPF     -     02/10/2020


Com objetivo de tornar as disputas eleitorais “mais justas e equilibradas”, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou no Senado proposta de emenda à constituição (PEC 37/2020) que estabelece que candidatos a chefes do Poder Executivo que desejam concorrer à reeleição deverão se licenciar dos respectivos cargos nos seis meses anteriores ao pleito. A legislação hoje permite a reeleição com os candidatos no pleno exercício de seus cargos. O texto aguarda indicação de relator. 

De acordo com a proposta, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, desde que se afastem dos respectivos cargos nos seis meses anteriores a eleição, ainda que sem a necessidade de renunciar à titularidade do cargo, que poderá voltar a ser exercido após as eleições. 

Ao justificar a proposta, Girão declarou que é contra a reeleição no Poder Executivo, porém o parlamentar ressaltou que não cabe a ele exigir a renúncia para que o mandatário possa concorrer à reeleição, uma vez que a própria Constituição legaliza a recondução. Para o senador, a proposta pode “diminuir os danos causados pelo uso da máquina pública no processo eleitoral de candidatos à reeleição para cargos no Executivo”. 

“Ocorre que desde que foi adotada a reeleição em nosso país, o fato de o titular do Poder Executivo concorrer sem a necessidade de se afastar do cargo que exerce tem sido fator de injusto desequilíbrio nas disputas eleitorais. De fato, como temos observado, as atuais regras legais e a Justiça eleitoral têm sido impotentes para coibir o uso da chamada ‘máquina pública’ em favor da reeleição daquele que tem o comando da administração”, argumentou. 

O texto também estabelece que a exigência de afastamento do chefe do Executivo não será aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de modo a evitar que alterem de forma inesperada o processo eleitoral. 

Fonte: Agência Senado


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