BSPF - 28/10/2020
O Projeto de Lei 4920/20 inclui, entre as diretrizes que norteiam o atendimento nos serviços da administração pública, a oferta de solução alternativa para o atendimento de usuário idoso ou que apresente limitações para uso de tecnologias e meios eletrônicos.
“O usuário idoso, bem como aquele que apresenta dificuldades de uso das novas tecnologias – seja por deficiência, por enfermidade ou por falta de aptidão – não pode ser compelido a utilizar uma solução inadequada às suas capacidades e condições”, afirma o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor da proposta. “A administração deve oferecer uma alternativa completa para atendê-lo”, avalia.
O texto em análise na Câmara altera a Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos e aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Processos e linguagem simples
Hoje a lei já prevê, entre as diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos, a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
Pela proposta, essa diretriz deverá valer inclusive para as soluções tecnológicas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias