BSPF - 03/11/2020
Estudo mostra que somente integrantes dessas carreiras terão estabilidade no emprego
Pela proposta em tramitação no Congresso, apenas carreiras típicas de Estado, como é o caso de fiscal da Receita Federal, teriam estabilidade no emprego
A reforma administrativa (PEC 32/20) encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional dá um tratamento diferenciado aos servidores públicos que forem enquadrados nas chamadas “carreiras típicas de Estado”. Estudo descritivo da proposta elaborado por três consultores legislativos da Câmara dos Deputados mostra que eles serão os únicos que manterão a estabilidade no emprego caso a emenda seja promulgada.
Os servidores que entrarem no serviço público antes das novas regras também teriam esse direito assegurado.
O texto mantém ainda a necessidade de critérios e garantias especiais para demitir o servidor de carreira típica em caso de descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Redução salarial
E, para esse tipo de servidor, seria vedada a redução da jornada com redução de salário que vem sendo discutida na PEC emergencial (PEC 186/19). Por outro lado, esse servidor será o único que terá que se dedicar exclusivamente ao serviço público. A acumulação de cargos por servidor de carreira típica só será permitida para municípios com menos de 100 mil habitantes.
O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal. Mas uma lei ainda vai definir quais serão as carreiras típicas de acordo com o quadro atual. O governo justifica as regras diferenciadas para as carreiras típicas, alegando que esses servidores lidam com áreas sensíveis e estratégicas.
A reforma trata dos civis, mas a proposta permite aos militares acumular o serviço na ativa com o magistério. Hoje isso só é permitido para o cargo de médico.
Desburocratizar o Estado
Um dos autores do estudo, o consultor José Theodoro Menck, afirma que o objetivo da reforma é modernizar a gestão:
“Essas alterações, os benefícios e os riscos que essas mudanças podem trazer, são de difícil cálculo. É óbvio que o objetivo de todo legislador é sempre aperfeiçoar e melhorar o quadro institucional do Estado. Então existe uma boa vontade profunda de tentar modernizar o serviço público brasileiro, tentar desburocratizar aquela burocracia que só serve para emperrar. Então esse é o objetivo principal. Apenas o tempo e a experiência vão poder dizer quão bem-sucedida será essa ideia se ela vier a ser promulgada. Se vier a ser aprovada pelo Congresso Nacional.”
Pelo menos dois dispositivos da reforma não terão efeito prático de acordo com o estudo; que são a proibição de férias superiores a 30 dias e a aposentadoria compulsória como punição. É que esses dispositivos só atingiriam membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas. Mas eles não são alcançados pela PEC.
Extinção de órgãos por decreto
Um dos pontos polêmicos da reforma é a possibilidade de o presidente da República extinguir por decreto órgãos como agências reguladoras e universidades; além de reorganizar ministérios. Por outro lado, o texto dá mais autonomia aos órgãos que terão que trabalhar com metas.
A PEC também propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam: contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento. Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs.
Fonte: Agência Câmara de Notícias