BSPF - 04/12/2020
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que estende até 2022 o pagamento de gratificações a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). A MP 1.013/2020 foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.
A prorrogação vale para a Gratificação de Representação de Gabinete e para a Gratificação Temporária. Sem a medida provisória, o pagamento dos benefícios seria cancelado nesta sexta-feira.
A MP 1.013/2020 tranca a pauta de votações a partir de 28 de fevereiro e tem validade até 14 de março de 2021. O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima terça-feira (8).
A medida provisória altera a Lei 10.480, de 2002, que detalha o quadro de pessoal da AGU. Quando foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a norma previa o pagamento das gratificações até o desligamento dos servidores requisitados. A partir de 2004, uma série de medidas provisórias e leis passou a estabelecer limites para a concessão do benefício.
A primeira mudança foi por meio da Lei 10.907, de 2004. O texto autorizava o pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária até que fossem “empossados os aprovados no primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da AGU”. Desde então, o dispositivo sofreu 15 alterações com o objetivo de estender a validade do bônus.
A última mudança ocorreu no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 872/2019. Convertida na Lei 13.841, de 2019, a matéria prorrogou o pagamento das gratificações até dezembro deste ano. Na exposição de motivos da MP 872/2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o então advogado-geral da União e atual ministro da Justiça, André Mendonça, argumentavam que a prorrogação das gratificações era necessária para “a continuidade dos serviços de apoio à atividade jurídica” da AGU.
De acordo com o documento, 51,9% do quadro efetivo de serviço de apoio administrativo do órgão pediria aposentadoria em 2020. Segundo a exposição de motivos, os servidores requisitados e cedidos “compõem expressiva força de trabalho de apoio à AGU”. “Se compararmos com o número total de funcionários requisitados pela AGU na capital federal, o universo dos beneficiários dessas gratificações atinge 77,3%. Ou seja, de cada dez servidores requisitados para trabalhar na área administrativa em órgãos da AGU em Brasília, sete deles recebem as gratificações”, informa o documento.
Fonte: Agência Senado