Consultor Jurídico
- 01/01/2021
Uma proposta para evitar o aumento do próprio salário pela
classe política
No dia 24 de dezembro, foi sancionada, pelo prefeito de São Paulo,
Bruno Covas, lei municipal aumentando o salário do chefe do Executivo local em
46,68% [1], o que acarreta, consequentemente, efeito cascata em todo o
funcionalismo público, visto o salário do prefeito ser o teto salarial local,
conforme artigo 37, inciso XI, da Constituição.
Diante da alarmante notícia de vultoso aumento salarial, em tempos de pandemia, momento este em que a média nacional diminui vertiginosamente seus rendimentos financeiros, um déficit fiscal no orçamento público de R$ 844,6 bilhões [2] e projeções negativas do PIB a longo prazo [3], torna-se demasiadamente necessário discutir os mecanismos jurídicos que possibilitam tal aberração no cenário político.
Se o cenário apocalíptico, causado pela maior crise sanitária global, imposta pelo coronavírus, mostra-se insuficiente para a existência de um mínimo valor moral de responsabilidade com o dinheiro público, torna-se necessário, ao menos, refletir acerca de medidas jurídicas e legais que possam auxiliar na transformação dessa amarga realidade.
A Constituição Federal determina em seu artigo 37, XI, teto salarial do funcionalismo público para os entes da federação. De modo que o teto dos municípios é delimitado pelo salário do chefe do executivo local. Portanto, qualquer aumento salarial dos prefeitos pode acarretar, e em regra acarreta, aumento salarial de todo funcionalismo público local.
Ao determinar tal normativa de um teto, o qual não pode ser transposto senão por lei, o constituinte objetivou-se a delimitar alguns importantes propósitos, quais sejam, responsabilidade com o dinheiro público, publicidade (visto que a mudança de salário necessita de aprovação legislativa) e equilíbrio nos gastos públicos.
Tais premissas parecem não ser acatadas pela classe
política, que, diante um cenário de crise sanitária global, continua a aumentar
seus...
Leia a íntegra em O aumento do próprio salário pela classe política