BSPF - 01/01/2021
Pandemia mostrou que o trabalho remoto mantém a
produtividade e novas regras garantem eficiência e controle das atividades
A Instrução Normativa nº 65 entrou em vigor dia 1º de setembro de 2020, com as novas orientações para a implantação do teletrabalho na Administração Pública Federal. As novas regras tornaram o processo mais racional e transparente. Além dos órgãos que já adotavam o trabalho remoto, outros 13 órgãos já autorizaram a modalidade em suas unidades desde a publicação da IN.
O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 334, de 2 de
outubro de 2020, com as regras para todas as unidades do ministério e seus 40
mil servidores. Também estão na lista de órgãos que iniciaram a implantação do
teletrabalho após a publicação da IN os Ministérios da Cidadania,
Desenvolvimento Regional, Minas e Energia, a Secretaria-Geral da Presidência e
mais oito agências: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Agência
Nacional de Mineração (ANM); Agência Nacional das Águas (ANA); Agência Nacional
do Cinema (Ancine); e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
“O objetivo das novas regras publicadas neste ano foi facilitar a implantação do teletrabalho, tornando o processo mais simples e ágil aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Queremos, assim, estimular a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e no aumento da eficiência”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart.
De acordo com a IN 65, a implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Cada órgão definirá, em função da conveniência e de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Após a autorização da modalidade de trabalho remoto, cada unidade interna do órgão deve divulgar as vagas para o teletrabalho, os requisitos para participação, se o regime será parcial ou integral, o plano de trabalho com metas e cronograma, entre outras informações. Além de servidores efetivos, podem participar do programa os ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.
Outra regra estabelecida pela IN 65 é a obrigatoriedade da implantação de sistema informatizado para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados na execução de teletrabalho.
No último dia 11 de dezembro, o ME disponibilizou o sistema
para gestão do teletrabalho às unidades da pasta. O Ministério optou pela
solução desenvolvida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Além
desse sistema, outros órgãos e entidades também têm acesso ao Programa de
Gestão da Controladoria-Geral da União (CGU), com as evoluções realizadas pelo
Ministério do Meio Ambiente (MMA).
“Uma comunidade colaborativa foi constituída pelo Ministério da Economia para o apoio mútuo entre os órgãos participantes e a realização de melhorias nessas soluções tecnológicas”, informa o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert.
A experiência do trabalho remoto
A situação de emergência em saúde pública, decretada no início do ano por causa da pandemia, impôs o trabalho remoto para muitos brasileiros, tanto na iniciativa privada como no setor público. Entre março e setembro de 2020, cerca de 50% dos servidores públicos federais desempenharam suas atividades a partir de suas casas. Em alguns órgãos, como no Ministério da Educação, esse percentual chegou a 98% durante certos períodos.
“A experiência do trabalho remoto forçado, em decorrência da necessidade de isolamento social imposto pela pandemia, nos mostrou que é possível ter mais produtividade, com foco em resultados, e menos custos com o teletrabalho”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
O governo federal economizou R$ 1,488 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos entre janeiro e novembro deste ano. Foram R$ 1,237 bilhão a menos nos gastos em cinco despesas de custeio (diárias; passagens e despesas com locomoção; serviços de energia elétrica; serviços de água e esgoto; e cópias e reprodução de documentos). Somente com diárias e passagens a economia nesse período foi de R$ 725,8 milhões. A conta de energia elétrica ficou R$ 426,7 milhões mais barata e a economia com água e esgoto alcançou R$ 66,3 milhões. Já a economia com cópia e reprodução de documentos foi de R$ 18,8 milhões.
Além disso, foram economizados R$ 251 milhões aos cofres
públicos com o pagamento de benefícios,
como auxílio-transporte, serviço extraordinário, adicional noturno e adicionais
por insalubridade, irradiação ionizante e periculosidade.
Fonte: Ministério da Economia