sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Teletrabalho ganha força nos órgãos da Administração Pública Federal

 

BSPF     -     01/01/2021


Pandemia mostrou que o trabalho remoto mantém a produtividade e novas regras garantem eficiência e controle das atividades

A Instrução Normativa nº 65 entrou em vigor dia 1º de setembro de 2020, com as novas orientações para a implantação do teletrabalho na Administração Pública Federal. As novas regras tornaram o processo mais racional e transparente. Além dos órgãos que já adotavam o trabalho remoto, outros 13 órgãos já autorizaram a modalidade em suas unidades desde a publicação da IN. 

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 334, de 2 de outubro de 2020, com as regras para todas as unidades do ministério e seus 40 mil servidores. Também estão na lista de órgãos que iniciaram a implantação do teletrabalho após a publicação da IN os Ministérios da Cidadania, Desenvolvimento Regional, Minas e Energia, a Secretaria-Geral da Presidência e mais oito agências: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Agência Nacional de Mineração (ANM); Agência Nacional das Águas (ANA); Agência Nacional do Cinema (Ancine); e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

“O objetivo das novas regras publicadas neste ano foi facilitar a implantação do teletrabalho, tornando o processo mais simples e ágil aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Queremos, assim, estimular a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e no aumento da eficiência”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart. 

De acordo com a IN 65, a implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Cada órgão definirá, em função da conveniência e de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Após a autorização da modalidade de trabalho remoto, cada unidade interna do órgão deve divulgar as vagas para o teletrabalho, os requisitos para participação, se o regime será parcial ou integral, o plano de trabalho com metas e cronograma, entre outras informações. Além de servidores efetivos, podem participar do programa os ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. 

Outra regra estabelecida pela IN 65 é a obrigatoriedade da implantação de sistema informatizado para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados na execução de teletrabalho. 

No último dia 11 de dezembro, o ME disponibilizou o sistema para gestão do teletrabalho às unidades da pasta. O Ministério optou pela solução desenvolvida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Além desse sistema, outros órgãos e entidades também têm acesso ao Programa de Gestão da Controladoria-Geral da União (CGU), com as evoluções realizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

“Uma comunidade colaborativa foi constituída pelo Ministério da Economia para o apoio mútuo entre os órgãos participantes e a realização de melhorias nessas soluções tecnológicas”, informa o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert. 

A experiência do trabalho remoto 

A situação de emergência em saúde pública, decretada no início do ano por causa da pandemia, impôs o trabalho remoto para muitos brasileiros, tanto na iniciativa privada como no setor público. Entre março e setembro de 2020, cerca de 50% dos servidores públicos federais desempenharam suas atividades a partir de suas casas. Em alguns órgãos, como no Ministério da Educação, esse percentual chegou a 98% durante certos períodos. 

“A experiência do trabalho remoto forçado, em decorrência da necessidade de isolamento social imposto pela pandemia, nos mostrou que é possível ter mais produtividade, com foco em resultados, e menos custos com o teletrabalho”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

O governo federal economizou R$ 1,488 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos entre janeiro e novembro deste ano. Foram R$ 1,237 bilhão a menos nos gastos em cinco despesas de custeio (diárias; passagens e despesas com locomoção; serviços de energia elétrica; serviços de água e esgoto; e cópias e reprodução de documentos). Somente com diárias e passagens a economia nesse período foi de R$ 725,8 milhões. A conta de energia elétrica ficou R$ 426,7 milhões mais barata e a economia com água e esgoto alcançou R$ 66,3 milhões. Já a economia com cópia e reprodução de documentos foi de R$ 18,8 milhões. 

Além disso, foram economizados R$ 251 milhões aos cofres públicos com o pagamento de  benefícios, como auxílio-transporte, serviço extraordinário, adicional noturno e adicionais por insalubridade, irradiação ionizante e periculosidade.

Fonte: Ministério da Economia


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra