BSPF - 05/02/2021
A ausência para participação em cursos ou estudos deve ser registrada de acordo com o tempo da ação e o motivo da licença para capacitação
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal civil – dispõe, desde o dia 1º de janeiro de 2021, novos códigos para controle de frequência dos servidores públicos federais que participam de ação de desenvolvimento em serviço ou de licença para capacitação.
Os servidores de órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional contemplados por alguma ação de desenvolvimento profissional, como um curso ou um treinamento, durante o dia de trabalho, mas não necessitam de afastamento previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019, devem registrar na sua folha de ponto – ou em qualquer outro mecanismo utilizado pelo seu órgão ou entidade para controle de frequência – o código 393. Caso a atividade tome apenas algumas horas do dia de trabalho, sem que se encaixe em alguma condição do referido artigo, os servidores devem registrar o código 394.
Os servidores afastados para usufruir de licença para capacitação, prevista no artigo 25 do Decreto nº 9.991/2019, deverão registrar os códigos 396, 397, 398 ou 399, de acordo com cada situação.
Os novos códigos fazem parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e tem como objetivo auxiliar servidores, chefias e unidades de gestão de pessoas no controle de frequência e registro no Sigepe.
Confira aqui os novos códigos e suas descrições
Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor