Consultor Jurídico
- 10/03/2021
Por constatar inidoneidade moral e desvio ético para o
exercício da função, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
condenou por improbidade administrativa um servidor público que ameaçou o chefe
com uma arma de fogo. O tribunal determinou a perda do cargo público e o
pagamento de multa de R$ 21,2 mil.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, um analista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de Porto Alegre levantou a camisa e mostrou ao analista-chefe uma arma que portava na cintura, sem munição. A situação ocorreu pela insatisfação do homem com sua nota recebida na avaliação anual dos funcionários.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, que proferiu o voto vencedor, entendeu que o réu manifestou desprezo com a legalidade e a moralidade:
"Ao ameaçar o seu superior hierárquico com arma de fogo — embora desmuniciada — demonstrou o demandado, em verdade, inaptidão para o exercício do emprego público que lhe foi confiado, traindo as instituições públicas e os princípios que regem a Administração", concluiu a magistrada. Com informações da assessoria do TRF-4.
5014211-85.2016.4.04.7100