terça-feira, 6 de abril de 2021

A criação do governo digital no Brasil

 

Consultor Jurídico     -     06/04/2021


Estamos caminhando para que a sociedade seja cada vez mais digital. Hoje, conversamos por aplicativos, enviamos vídeos e áudios, construímos perfis para redes sociais, fazemos pagamentos e utilizamos a internet para operações bancárias, investimentos e até para aquisição de criptomoedas. Os serviços são cada vez mais prestados por plataformas virtuais.

Diante desse cenário irreversível de digitalização social, alguns países criaram legislações para que o governo também seja digital. Um exemplo bem-sucedido é o da Estônia, que criou o e-gov, conceito em que mais de 500 serviços públicos são realizados pela internet, desde o registro do nascimento de um filho, o agendamento de uma consulta médica e a abertura de uma empresa, entre tantos outros serviços disponíveis. Após a Estônia, outros países europeus estão em transformação para e-gov. 

O Brasil acaba de entrar nesse rol de países que apostam na digitalização de serviços. Foi sancionada a Lei nº 14.129, de 29/3/2021, que cria o governo digital, estabelecendo regras e procedimentos para a prestação online dos serviços públicos que deverão ser acessados por aplicativos para computadores e celulares. 

A lei foi sancionada com alguns vetos, que serão posteriormente apreciados e votados pelos congressistas. O projeto de lei é de autoria do deputado Alessandro Molon e foi relatado no Senado por Rodrigo Cunha. O objetivo é o de transformar os serviços prestados pelos órgãos públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) em digitais, propiciando eficiência, maior agilidade e qualidade para a população que busca os serviços públicos. 

O governo digital tem como objetivo diminuir burocracias, disponibilizar em plataforma única o acesso às informações e aos serviços públicos, além de possibilitar a todos os cidadãos acessar os serviços, sem a necessidade de solicitação presencial. A prestação do serviço pelo meio digital possibilitará ainda a transparência na execução e monitoramento sobre a qualidade da prestação, substituindo processos manuais pelo uso da tecnologia. 

Haverá uma base nacional de serviços públicos e uma plataforma única para acesso às informações. Na plataforma ficará disponível uma base de dados abertos, os dados gerados ou acumulados pelos entes públicos que não estejam sob sigilo ou sob restrições de acesso nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que deverão contemplar basicamente dados cadastrais. Esse ponto ainda deverá suscitar discussões sobretudo pela abertura de dados pessoais. 

Os processos administrativos também serão todos eletrônicos, fazendo com que os cidadãos utilizem assinatura eletrônica, desde que respeitados parâmetros de autenticidade. 

O cidadão terá a garantia de que o atendimento nas plataformas digitais será gratuito, de que os procedimentos serão padronizados não cabendo nenhuma exigência fora desses padrões e ainda poderá indicar o canal preferencial de comunicação para o recebimento de notificações, mensagens e outros avisos. 

A criação do governo digital coloca o Brasil no patamar de nações avançadas. Há uma tendência irreversível de que os serviços públicos sejam prestados digitalmente e, caso a implementação se mostre adequada e acessível a toda população, teremos uma melhoria de qualidade na prestação dos serviços públicos, sempre bastante criticados.

Por Francisco Gomes Junior - advogado, sócio do escritório OGF Advogados, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e em Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial da OAB.

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