Diario de Pernambuco
- 29/04/2021
O deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade) deu
entrada em um projeto de lei propondo uma “quarentena” de seis anos (após a
saída dos cargos) para servidores públicos que desejem se candidatar nas
eleições. O PL engloba membros do Ministério Público, magistrados, defensores
públicos, integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança.
“Alguns agentes estatais estão se aproveitando do sucesso repentino causado por ações de forte impacto midiático e comoção popular para investir em candidaturas futuras em cargos eletivos. Ademais, de forma frequente, com o seu ativismo, alguns deles também abusam do poder do cargo para perseguir pessoas ou grupos políticos adversários”, afirma o deputado, na proposição do PL.
A proposta quer alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que fala sobre as condições de inelegibilidade para disputar cargos políticos. Pela legislação atual, o prazo máximo de espera é de seis meses após deixarem a função, para juízes e promotores de justiça. Policiais civis, por exemplo, podem pedir licença e não necessariamente perdem os cargos.
O advogado Delmiro Campos, especializado em direito
eleitoral, crê que a ideia é interessante e fundamentada do ponto de vista da
lei. “A proposta tem base legal e pertinência constitucional. Como foi
apresentada na Câmara Federal, segue os trâmites admitidos pela Constituição”,
explica. “Atualmente os prazos exigidos por lei para fins de
desincompatibilização ou mesmo licença demonstram hipóteses de desequilíbrio
eleitoral e favorecimento aos detentores de cargos integrantes do...
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