Jornal Extra
- 31/08/2021
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade com questionamentos à lei que determina a aposentadoria compulsória de policiais aos 65 anos. Portanto, a idade limite para a atividade segue valendo.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol),
que ajuizou a ação, alegava que o trecho da Constituição Federal que prevê
aposentadoria compulsória no serviço público aos 70 anos alcança os policiais,
não sendo possível tratamento diferenciado à categoria.
A entidade sustentou que aposentar "servidores
policiais que continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com
dignidade seus cargos tão...
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