sábado, 23 de outubro de 2021

ADI 6.966/DF: STF pode apoiar luta contra a desorganização dos cargos da Receita

 

 Consultor Jurídico     -     23/10/2021


A discussão que trata da reestruturação das carreiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil se arrasta entre omissões e divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo desde a criação da Super-Receita, há mais de 14 anos, mas se intensificou a partir da edição da Lei nº 11.907/2009.

Entre diversas outras questões, referida lei previu, em seu artigo 257, que os servidores que ocupavam cargos na antiga Secretaria de Receita Previdenciária fossem migrados para a carreira de analista tributário da Receita Federal do Brasil. 

Porém, antes da promulgação do diploma, por meio do Veto Parcial nº 08/2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que possibilitava a migração, inviabilizando, assim, a reestruturação de carreiras. 

Em 19 de abril deste ano, a matéria foi submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, ao deliberá-la, decidiu por derrubar parte do veto presidencial para restaurar o trecho referente aos cargos da Receita, autorizando, dessa maneira, a migração dos ex-servidores previdenciários [1]. 

No dia 29 de abril, dez dias após, portanto, a previsão legal oriunda da derrubada do veto, foi promulgada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o que, aparentemente, tornava estável a migração de cargos em questão [2]. 

Contudo, em 18 de agosto o próprio presidente Jair Bolsonaro propõe a ADI 6.966/DF perante o Supremo Tribunal Federal, com o intuito de que o dispositivo, por ele promulgado, fosse declarado inconstitucional, a fim de inviabilizar, mais uma vez, a necessária reestruturação dos cargos da Receita Federal do Brasil. 

Após a distribuição da ação direta ao ministro Gilmar Mendes, já se manifestaram nos autos pela improcedência da ADI — e a favor da constitucionalidade da migração — a Associação Nacional dos Analistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anarf) e a Associação Nacional dos Servidores da Extinta Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), ambas as entidades já admitidas a colaborar com o julgamento da ação na qualidade de amici curiae. O mérito da ADI, todavia, ainda não foi julgado. 

Inicia-se, assim, mais um capítulo da longa "novela" sobre as carreiras da...

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