Decisão judicial determinou à Uber e 99 que forneçam dados
sobre cadastro e corridas após empresas negarem fornecimento das informações
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que determina às empresas Uber e 99 Táxis que forneçam informações sobre o cadastro e corridas de um motorista. O objetivo da atuação é apurar possível desvio de função praticado por um agente administrativo da Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia (PFN/RO) que estaria acumulando irregularmente o trabalho de servidor público com o de motorista de aplicativo.
O servidor obteve a redução da jornada de oito para quatro horas após apresentar laudo médico por meio do qual alegou possuir sequela traumática na mão direita. No entanto, a procuradoria recebeu informações de que ele aproveitou o horário reduzido para trabalhar como motorista de aplicativos, o que seria incompatível com a lesão reportada. Por isso, a unidade instaurou sindicância para apurar a irregularidade e verificar a autenticidade da incapacidade física.
A procuradoria requisitou informações de cadastro às empresas Uber do Brasil, 99 Tecnologia do Brasil e Urbano Norte Tecnologia Ltda. Mas apenas a última respondeu, informando que o servidor não está vinculado aos seus quadros. Já a Uber negou expressamente o pedido, invocando que seria necessária autorização judicial para fornecer os dados.
Diante da dificuldade para obter as informações, a Advocacia-Geral da União, por meio da Coordenação–Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região (COREPRO/1ª Região), ajuizou uma ação para obter a quebra de sigilo de dados e confirmar se o servidor estava cadastrado nos aplicativos.
Na ação, a AGU alertou que, caso confirmada, a conduta do agente público atenta contra moralidade administrativa e poderia caracterizar ato de improbidade administrativa. A Advocacia-Geral reforçou que as diligências são necessárias não apenas para a apuração, como também para o correto encaminhamento administrativo do caso, pois, a depender das conclusões, a readaptação do servidor, e não a redução da carga laboral, pode ser a medida mais adequada.
"Se o servidor alega que tem uma debilidade, uma sequela, e necessita de um horário especial, não pode exercer outro labor que exige até mais esforço da mão direita, como motorista de aplicativos, durante o horário reduzido, sob pena de causar prejuízo ao erário", resume o advogado da União Cil Farne Guimarães, Procurador-Seccional da União em Juiz de Fora (MG) e integrante da Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região (COREPRO/1ª Região).
A juíza federal substituta Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível de Rondônia, acolheu o pedido da AGU e determinou que os aplicativos informem diretamente ao presidente da sindicância se o servidor está cadastrado como motorista associado e, se for o caso, enviem os registros de corridas desde dezembro de 2019.
Para Cil Farne Guimarães, a decisão vai permitir o esclarecimento dos fatos e pode evitar prejuízos aos cofres públicos.
“Se busca a verdade, estancar eventual prejuízo da ausência de um servidor em um órgão. Nós cidadãos pagamos os impostos que pagam os salários dos servidores públicos. Então, a sociedade toda ganha com isso. A União, que é diretamente interessada, evita um dispêndio de valor para uma jornada de oito horas como alguém está cumprindo em quatro horas”, observa.
A Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da 1ª Região
(COREPRO/1ª Região) é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão
da AGU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU