sexta-feira, 26 de junho de 2009

Limite de idade

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 26/06/2009


O coordenador do Comitê de Defesa do Idoso contra a Discriminação ao Direito de Continuar Trabalhando, desembargador Amaral e Silva, entregou ontem ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer, a defesa das associações favoráveis ao aumento do limite de idade para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos (PEC 457/05). O desembargador assinalou que a redução do número de aposentadorias poderia contribuir para a redução do déficit na Previdência Social. Amaral e Silva lembrou que não existe idade máxima para prestar concurso público e que a regra de compulsória aos 70 anos prejudica os servidores que não conseguem completar o tempo de contribuição para aposentadoria integral. Na opinião do desembargador, quem é contrário a PEC quer a juvenilização da magistratura. "Numa época em que a expectativa de vida do brasileiro urbano chegou a 81 anos, o País não pode se dar ao luxo de aposentar servidores de carreira compulsoriamente aos 70 anos", diz.
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