domingo, 19 de maio de 2013

Justiça X assédio


BSPF     -      19/05/2013




Texto extraído de sentença proferida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto da 4ª Vara da Justiça Federal do DF, ao julgar ação civil pública em favor de servidora do Ministério da Saúde, vítima de assédio moral.

" Ante os depoimentos de fls. 131 a 147 e 168 a 189, e de modo especial do relatório final da comissão, às fls. 331 a 354, aos quais me reporto para evitar longas e tediosas transcrições é que as condutas imputadas aos Réus, ...., foram flagrantemente incompatíveis com a ética e a moralidade administrativas. Vale conferir:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: "Ficou evidente pelo conjunto probatório que a primeira ré se comportava de maneira inadequada a uma/servidora pública.

O dever de urbanidade é obrigatório em toda a Administração Pública. Não se trata de mera boa educação e polidez, que é privilégio de alguns. É obrigação de todos os que se disponham a exercer cargo ou função públicos. Do Chefe de Estado ao mais humilde servidor (em geral os que melhor cumprem com tal dever), todos tem de agir de maneira civilizada para com todos, a começar "da própria casa" e de maneira especial em relação aos subordinados, para dar o bom exemplo."



A conta do inchaço


Luiza Damé e Catarina Alencastro
O Globo     -     19/05/2013




Custo para manter o número recorde de 39 ministérios no governo Dilma é de R$ 58 bilhões

BRASÍLIA - Manter a estrutura e os funcionários das atuais 39 pastas do governo Dilma Rousseff, instaladas na Esplanada dos Ministérios e em outros prédios espalhados pela capital, custa pelo menos R$ 58,4 bilhões por ano aos cofres públicos. Esta verba, que está prevista no Orçamento Geral da União de 2013 para o custeio da máquina em Brasília, é mais que o dobro da que foi destinada ao maior programa social do governo, o Bolsa Família, que custará R$ 24,9 bilhões este ano.

No total, o orçamento para custeio de toda a engrenagem federal chega a R$ 377,6 bilhões, quando são incluídos, por exemplo, órgãos técnicos, empresas públicas, universidades, escolas e institutos técnicos federais. Este valor representa mais do que o PIB (a soma de todos os bens e serviços) de países como Peru, Nova Zelândia ou Marrocos.

A maior despesa nesse bolo é justamente com os salários dos funcionários, tanto os de Brasília quanto os espalhados país afora: o Executivo federal fechou a folha de pagamentos de 2012 em R$ 156,8 bilhões. O número de ministérios passou de 24, em 2002, para 39 este ano. A quantidade de servidores ativos e aposentados também cresceu: passou de 809.975 em 2002, para 984.330 no fim de 2011, segundo dados do próprio governo.

A título de comparação, a verba total destinada a investimentos do governo federal, prevista no Orçamento Geral da União deste ano, é de R$ 110,6 bilhões. Para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), menina dos olhos da presidente, estão previstos R$ 75 bilhões em 2013.

O ministério que mais gastará para manter sua estrutura este ano é o da Saúde: R$ 18,2 bilhões. Os dados foram extraídos de um levantamento feito pelo DEM a pedido do GLOBO, com base no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do governo federal. Os gastos incluem despesas com custeio, ou seja, pagamento a funcionários civis e militares, compra de material de consumo dos ministérios, e contratação de serviços como água, luz, aluguel, transporte e hospedagem.

O número de pastas, que nem sequer cabe na Esplanada dos Ministérios, é alvo de críticas de políticos aliados, da oposição e de especialistas no setor público.

O empresário Jorge Gerdau Johanpeter, presidente da Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - criada pela presidente justamente para propor modos de aperfeiçoar os serviços públicos, com redução de gastos -, é um dos maiores críticos da estrutura gigante do governo federal. Em recente entrevista ao portal UOL, Gerdau chamou de "burrice e irresponsabilidade" a criação de novos ministérios. Para ele, o governo funcionaria a contento com "meia dúzia" de pastas.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deixou 24 pastas no fim de seu mandato, em 2002. Luiz Inácio Lula da Silva inchou a máquina e deixou 37 pastas, incluindo secretarias que até então eram vinculadas a outros ministérios, como Direitos Humanos, Portos e Pesca, e que, sob a gestão petista, ganharam estrutura própria. Lula também deu ao presidente do Banco Central o status de ministro. A presidente Dilma Rousseff criou, então, as secretarias de Aviação Civil e de Micro e Pequena Empresa, atingindo a marca recorde de 39 ministérios.

Só este ano, R$ 21,5 milhões com aluguéis

Na Esplanada dos Ministérios desenhada por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa há 19 edifícios. Muitos deles abrigam mais de uma pasta, mas, ainda assim, falta espaço e o governo aluga mais prédios. O Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, divide um edifício na Esplanada com o da Cultura, mas teve de alugar salas em outro local em Brasília, onde instalou secretarias.

O Ministério da Cultura também aluga salas e gasta R$ 1,3 milhão ao mês com locação de imóveis. No total, a pasta desembolsa R$ 141,7 milhões somente com o custeio de sua máquina. Segundo o Portal da Transparência, este ano o governo federal já pagou R$ 21,5 milhões para o aluguel de prédios em todo o país.

Procurado, o Ministério do Planejamento afirmou que as despesas da União com a criação de novas estruturas e com a manutenção das já existentes têm como objetivo "responder às necessidades de investimentos no país; melhorar a qualidade dos serviços prestados à população; atender à expansão de políticas públicas no território nacional e atender demandas da população por novas políticas públicas".

No entanto, para o cientista político Valdir Alexandre Pucci, professor do Centro Universitário do Distrito Federal, o aumento da máquina pública é decorrência da maneira como se faz política no país, em que os aliados são atraídos por cargos no governo. Ele afirmou que esse processo foi ampliado depois do escândalo do mensalão, em 2005, porque Lula foi obrigado a ampliar sua base de apoio no Congresso.

- Esse inchaço não começa com a presidente Dilma. Vem da forma como se faz política no Brasil: as pessoas são chamadas para compor o governo. É claro que, com o mensalão, houve uma necessidade de ampliar a base no Congresso, provocando um inchaço ainda maior - argumentou Pucci.

Na posse de seu último ministro, Guilherme Afif Domingos, da Micro e Pequena Empresa, Dilma justificou a criação de mais um ministério afirmando que antes é preciso expandir, "para depois abrir um processo de redução". Segundo a presidente, determinadas áreas necessitam de estrutura política própria para se desenvolver. No governo Dilma, chegou-se a analisar, inclusive, a criação do Ministério da Irrigação.

- Isso faria sentido se os ministérios de fato funcionassem, mas gasta-se muito, e muito mal. Por exemplo, na discussão da medida provisória dos portos, alguém ouviu falar do ministro de Portos (Leônidas Cristino)? Se o ministro de Portos não aparece no debate da principal medida do governo na área, fica evidente que (a criação da pasta) foi uma acomodação política - criticou Pucci.

O cientista político diz ainda que são poucos os resultados das pastas criadas nos últimos tempos, e que algumas funções acabaram se sobrepondo. Segundo ele, a recém-criada Secretaria da Micro e Pequena Empresa - que terá de ocupar salas cedidas pelo Exército, no anexo do prédio principal -, tem funções combinadas com os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

- São incipientes as conquistas para justificar esse crescimento da máquina. O número de ministérios é exagerado ao extremo, e sem necessidade. A necessidade é melhorar a eficiência da máquina pública.

O grande número de ministérios e ministros no primeiro escalão do governo federal provoca, além das contumazes críticas, muito desgaste para o governo. O projeto de lei de criação da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, por exemplo, ficou por mais de dois anos em tramitação no Congresso, não só por má vontade dos parlamentares, mas também por indefinição do Palácio do Planalto, que chegou a pensar em abortar a ideia.

PT tem o maior número de ministros: 18

Dilma vive uma situação irônica com seu time de primeiro escalão. Tida como técnica, gestora e pouco dada a uma relação muito próxima com a classe política, ela tem um Ministério eminentemente político: dos atuais 39 ministros, 31 são políticos ou indicados por partidos da coligação governista que a elegeu em 2010. O primeiro Ministério de Lula tinha 26 ministros, sendo 21 da cota dos políticos.

O PT, partido da presidente, lidera o ranking de ministros: são 18, considerando, inclusive os da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior. O segundo maior partido da coalizão governista, o PMDB, tem o comando de cinco ministérios. Na primeira equipe de Lula, em 2003, dos 26 ministros, apenas seis não eram do PT.

A formação de uma equipe que representa os partidos vitoriosos nas urnas junto com o presidente é comum, e sempre aconteceu em todos os governos. Não foi diferente nos dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que também enfrentou disputas entre aliados por cargos na Esplanda.

Mas essa predominância é maior nos governos petistas, especialmente porque tanto o governo Lula como o de Dilma criaram pastas para agregar partidos à base aliada - caso da Micro e Pequena Empresa, destinado ao PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


sábado, 18 de maio de 2013

Governo amplia o prazo da quarentena


Ana D’Angelo
Correio Braziliense      -      18/05/2013




Ex-servidores em cargos comissionados estão impedidos de exercer atividades na iniciativa privada, relacionadas ao cargo ocupado, durante seis meses após exoneração

Todos os ocupantes de altos cargos no Executivo federal — de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 5 e 6, de natureza especial, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista (caso do Banco do Brasil) — que deixam os postos estão obrigados a cumprir a chamada quarentena antes de trabalharem para pessoas físicas ou jurídicas em área relacionada à função.

A Lei 12.813, publicada ontem no Diário Oficial da União, aumenta a lista dos agentes públicos nessa condição e fixa o prazo de seis meses sem que possam exercer atividade na mesma área do cargo público. Antes, esse período era de quatro meses e válido apenas para os dirigentes de alguns órgãos, como o Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as agências reguladoras, além dos ministros de Estado.

Ela cita os cargos especificamente que estão sujeitos à quarentena, como presidente, vice-presidente, diretor, mas também enquadra na mesma situação qualquer pessoa que excerça cargos com acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiros.

Outra novidade é que a lei explicita claramente as condutas geradoras de conflito de interesse ou de infração ética, o que antes era definido genericamente em vários normativos. Para o professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP) Floriano de Azevedo Marques Neto, o texto publicado ontem representa um avanço porque uniformiza e clareia os conceitos em um único diploma legal. Além disso, ela amplia o rol daqueles que estão sujeitos às situações descritas. O professor observa que a lei não menciona o direito à remuneração do cargo a que o profissional tem direito pelo tempo que é obrigado a ficar parado.

Improbidade

"A lei não trata disso, mas o não pagamento seria inconstitucional, pois a pessoa não pode ficar sem o seu sustento por estar impedida", afirma Marques Neto. A consequência da nova regra, ao ampliar o rol dos agentes sujeitos à quarentena, é esse ônus de manter o salário por mais seis meses, sem que eles estejam trabalhando para a administração pública.

Conforme o texto, é conflito de interesse — improbidade administrativa — divulgar ou fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa que atue ou que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse e prestar serviços a empresas fiscalizadas pelo órgão.

Os que deixarem os cargos listados também não poderão celebrar, no período, contratos de serviço e  consultoria com órgãos do Executivo vinculados, ainda que indiretamente, àquele do qual foi servidor. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que saiu de férias anteontem e deixa o cargo oficialmente em 1º de junho, é um dos que estariam obrigados a cumprir quarentena de seis meses, pois o cargo dele é de Natureza Especial (NES), equivalente ao de DAS-6. Ele é professor da UFRJ.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Prova do MPU garantida


Bárbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo
Correio Braziliense      -      18/05/2013




Justiça indefere pedido de Liminar contra concurso. Os mais de 283 mil candidatos fazem os exames amanhã

O Tribunal Regional da Ia Região (DF) indeferiu, ontem, o pedido feito por entidades de classe para suspender o concurso do Ministério Público da União (MPU). Com isso, os 283.178 candidatos inscritos poderão disputar amanhã as 147 vagas de níveis médio e superior para a instituição. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

No último dia 13, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU (Sinasempu) protocolaram um mandado de segurança na 22a Vara Federal do Distrito Federal solicitando a suspensão do certame. O motivo apontado seria a suposta inconstitucionalidade da Portaria n° 122 — assinada este ano pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel —, que modifica a nomenclatura e as atribuições para os cargos de analista e de técnico do MPU. A nova norma foi utilizada na elaboração do edital para a seleção de amanhã.

Dessa forma, segundo apontaram as entidades no mandado, o quadro de pessoal do MPU teria funcionários com os mesmo cargos, mas com atribuições diferentes, fato que "quebraria a necessária unidade da carreira". Segundo a juíza que analisou o pedido, para conceder a suspensão, a situação teria de apresentar fundamento relevante ou a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. "No presente caso, não vislumbro a concorrência dos requisitos mencionados", citou ela na decisão.

A constitucionalidade da Portaria n° 122 é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também a pedido das associações de servidores. Com isso, segundo a juíza, caso a Corte opte pela anulação do texto, os aprovados no atual processo seletivo passarão a ser regidos pela norma anterior, à qual são submetidos os demais servidores do Ministério Público.

Seleção

A decisão é um alívio para os milhares de concurseiros que farão as provas amanhã. A concorrência para o certame promete ser acirrada: são 1.926 candidatos por vaga. Os salários em jogo são de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil, para o nível superior e o técnico, respectivamente. O operador audiovisual Lucas Di-no de Sousa, 26 anos, espera que os seis meses de dedicação aos estudos não sejam em vão. "Na última semana, fique um pouco tenso, mas, agora, estou mais tranqüilo e preparado", afirmou. Às vésperas da prova, ele vai apenas fazer uma revisão nas matérias. "Não quero estudar tantas horas, como venho fazendo, porque preciso descansar a mente (para o exame)."

O professor Emerson Caetano, da Vestconcursos, disse que essa é uma estratégia mais eficaz. "É bom evitar aprender algo novo ou até mesmo tentar captar o que não abstraiu muito bem. O ideal é reler anotações de caderno, ativar a memória", afirmou. O diretor-presidente do GranCursos, José Wilson Granjeiro, orientou quanto aos cuidados antes dos testes. "É importante separar atentamente os documentos, como carteira de identidade e cartão de confirmação de prova, além de levar uma caneta extra", alertou

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Servidores anistiados e readmitidos na administração pública


BSPF     -     18/05/2013




Em reunião nesta quinta-feira, 16, na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento a Condsef voltou a apresentar a pauta de reivindicações dos servidores anistiados e readmitidos na administração pública. A entidade cobrou do governo atenção maior para as demandas desses servidores e levou também a preocupação com o aumento de relatos de assédio moral que esses trabalhadores vêm sofrendo nos órgãos onde estão lotados. 

A demanda central da categoria continua sendo a mudança do regime celetista para o Regime Jurídico Único (RJU), regido pela Lei 8.112/90. A Condsef propôs que uma mesa de negociação específica seja aberta para discutir as peculiaridades desse segmento. Para a entidade, se o governo não prestar atenção aos problemas instalados, a anistia não terá sido cumprida em sua integralidade uma vez que falta muito ainda para que esses trabalhadores recebam o tratamento justo a que têm direito.

A Confederação ainda citou a necessidade de o governo computar o tempo que os servidores readmitidos ficaram de fora da administração pública e incluir todos que ficaram de fora do Decreto que criou a tabela de retorno desses profissionais. 

A defasagem salarial foi outro ponto abordado. Há uma necessidade urgente de garantir a extensão dos reajustes concedidos a grande parcela dos trabalhadores do Executivo no último processo de negociações firmado com o governo. Todas as demandas foram anotadas pela SRT que agendou uma nova reunião para o dia 18 de junho. A expectativa é de que neste próximo encontro o governo dê retorno sobre a pauta e apresente soluções que apontem para o atendimento das demandas mais urgentes da categoria.



Dano moral por doença ocupacional


BSPF     -     18/05/2013




Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu que servidora da Universidade Federal da Bahia (UFBA) tem direito à indenização por danos morais decorrentes da aquisição de doença ocupacional. O processo foi recebido neste tribunal com apelações interpostas pela Universidade e pela servidora contra sentença do juízo federal da 16ª Vara Federal da Bahia, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela funcionária (autora) de concessão de indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional por esforço repetitivo (LER/DORT), que resultou em sua aposentadoria precoce do serviço público federal.

Valor maior 

O juízo de primeiro grau estipulou a quantia de R$ 50 mil como indenização à servidora que, em seu recurso, pediu a reforma da sentença para aumentar esse valor para R$ 300 mil, como forma de reparação material e pela perda de capacidade laborativa. Em sua apelação, a UFBA sustentou que a requerente não procurou auxílio médico logo que percebeu os sintomas da enfermidade, o que comprometeu o tratamento. Alegou, também, que, ao ser informada do problema de saúde, imediatamente afastou a servidora das atividades. Esta, por sua vez, teria retornado ao trabalho precocemente, sem consulta ao serviço médico.

Há casualidade

A relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida (foto), entendeu que a relação de causalidade entre a doença e as tarefas da servidora está demonstrada e que não há necessidade de mais provas, pois a universidade já lhe concedeu aposentadoria por doença ocupacional, baseada em relatório médico constante dos autos, o que supre tal exigência. A magistrada afirmou, também, que a Administração não negou a invalidez, pois afirmou que a servidora deveria ter requerido afastamento do serviço antes do momento em que efetivamente o fez.

Justa reparação

A relatora, então, concluiu que não há como deixar de reconhecer que a conduta da universidade, ensejando o desenvolvimento da doença, provocou dano moral à parte autora. “Levando-se em consideração os critérios da justa reparação, efetiva sanção ao dano e não enriquecimento da vítima, entendo que a quantia de R$ 50 mil estipulada pelo juízo a quo demonstra-se razoável, pois a despeito de representar baixa quantia para a Administração, apresenta efeito pedagógico sem ocasionar enriquecimento sem causa à autora”, votou. Assim, negou provimento às apelações da autora e da UFBA.



sexta-feira, 17 de maio de 2013

1ª Seção rescinde sentença que condenava à devolução de adiantamento de PCCS


BSPF     -     17/05/2013




A 1ª Seção do TRF/1.ª Região, por unanimidade, desconstituiu sentença que determinou a servidores públicos a restituição dos valores recebidos a título de “Adiantamento de PCCS” (reposição salarial) instituído pela Lei nº 7.686/88 para os servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, do Instituto Nacional de Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, entendeu que a sentença violou o artigo 8º da Lei 7.686.88, ao recusar efeito retroativo nela previsto.

Segundo a magistrada, “ao estabelecer que ‘o adiantamento pecuniário concedido, em janeiro de 1988, aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, do Instituto Nacional de Previdência Social e do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social continuará a ser pago àqueles servidores que a ele façam jus na data da vigência desta Lei, considerando os valores nominais percebidos em janeiro de 1988’, o legislador ratificou os pagamentos até então efetuados, e assim o fez tanto ao explicitar que tais pagamentos continuariam sendo efetuados, como ao não determinar nenhuma forma de compensação ou cobrança dos valores até então adimplidos”. No mesmo sentido, a relatora citou jurisprudência deste Tribunal: AC 0024432-38.1998.4.01.3800/MG, rel. desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, 2ª Turma, e-DJF1 de 16/04/2010 p.14.

A relatora afirmou ainda que a União Federal não se manifestou no sentido de cobrar tais valores de seus servidores administrativamente, somente objetivando a devolução por parte dos servidores que fazem parte desta ação .”Não há a menor razoabilidade, portanto, em se escolher quais os servidores que terão de devolver os valores “indevidamente” percebidos, muito menos quando se verifica que a União se valeu do absurdo critério de cobrar esses valores apenas dos servidores que ingressaram em juízo para tentar assegurar a manutenção da rubrica”, finalizou a relatora.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Sancionada lei que prevê punição para agentes públicos em situação de conflito de interesse


Agência Senado     -     17/05/2013




A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei 12.813/2013, que estabelece uma série de restrições a agentes públicos, aplicáveis em casos de conflito de interesse. Devido a um veto, no entanto, as regras só entrarão em vigor em 45 dias. O “manual de conduta” para servidores, proposto pelo próprio Executivo no PLC 26/2012, foi aprovado no Senado em 16 de abril.

Pela lei, detentores de cargo ou emprego público federal deverão obedecer, inclusive depois de deixarem a função, uma série de regras no intuito de resguardar informação privilegiada e prevenir conflito de interesses.

A lei caracteriza como conflito de interesse condutas como divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtidas em razão da atividade pública exercida e manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público. Em caso de dúvida sobre a situação, o servidor deverá consultar a Comissão de Ética Pública ou a Controladoria-Geral da União (CGU).

A prática dos atos vedados pela lei configura improbidade administrativa, o que pode resultar nas seguintes sanções: ressarcimento do dano, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

Estão sujeitos às regras, especificamente, ministros de Estado; ocupantes de cargo de natureza especial (como secretários-executivos de ministérios); presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes de cargos comissionados DAS-5 e 6. Outros agentes públicos que tenham acesso a informação privilegiada, conforme regulamento, também são abrangidos.

Quarentena

Nos seis meses após o desligamento, esses agentes ficam impedidos de realizar uma série de atividades, como prestação de serviço para pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante” em razão do exercício do cargo e celebrar contratos com órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo.

Pelo texto aprovado no Congresso, a lei entraria em vigor imediatamente, mas a presidente Dilma considerou ser necessário um período de adaptação para a administração pública. Sem a chamada cláusula de vigência, vetada, aplica-se o prazo geral de 45 dias para a lei produzir efeitos.

Dilma também vetou artigo que dispensava o Poder Executivo de remunerar os agentes públicos impedidos de trabalhar, no período de seis meses após a saída do cargo. Segundo a presidente, a restrição “não é razoável” e pode provocar desinteresse na ocupação de funções públicas. O texto original só permitia a remuneração das pessoas impedidas caso elas comprovassem não ter como exercer atividade remunerada não conflitante.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Trabalhador terceirizado pode ter nova garantia de recebimento de salário


 Agência Senado     -     17/05/2013




A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, na terça-feira (21), projeto que estabeleces mais garantias para o pagamento de salários de trabalhadores terceirizados que prestam serviço na administração pública.

De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o PLS 254/2012 exige da empresa contratada para o fornecimento da mão de obra fiança bancária em valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas.

O relator da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), acrescentou medidas “mais contundentes” do que as previstas no projeto original. O substitutivo impõe à administração pública a obrigação de abrir contas vinculadas para o pagamento dos salários e das demais obrigações (FGTS, contribuição previdenciária, imposto de renda e outras deduções).

Até o dia 30 de cada mês, a empresa contratada terá de apresentar, em meio magnético, os comprovantes de cumprimento das obrigações – passo necessário para a liberação da conta vinculada em que se encontra depositada a parcela relativa ao lucro. Caso não o faça, o responsável pela empresa poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa.

O PLS 254/2012 modifica a Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). Após o exame pela CAE, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Lei que reduz jornada de trabalho de assistente social não pode ser aplicada a servidores estatutários


BSPF     -     17/05/2013




A Lei 12.317/2010, que estabeleceu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para o Assistente Social, aplica-se somente aos empregados celetistas. Este foi o entendimento da 1.ª Turma deste Tribunal ao julgar recurso apresentado pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) contra sentença que assegurou a uma assistente social dos quadros da instituição de ensino, regida pela Lei 8.112/1990, a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem qualquer desconto proporcional na remuneração.

Na apelação, a UFMT sustentou, em síntese, que o direito pleiteado pela assistente social “não encontraria amparo na legislação de regência”, tendo em vista que, ao ser aprovada em concurso público, a servidora passou à condição de estatutária.

Os argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador federal Kássio Marques. “A Lei 8.662/1993 – que dispõe sobre a profissão de Assistente Social – foi alterada pela Lei 12.317/2010, passando a estabelecer que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. Tal diploma legal, contudo, disciplina tão somente a jornada de trabalho dos empregados celetistas, daí não se aplicando, por óbvio, aos servidores estatutários”, afirmou em seu voto.

O magistrado ainda esclareceu que está consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que o servidor público não tem direito a regime jurídico diferenciado, nem mesmo se tal circunstância que autorize modificação na forma de cálculo da remuneração, pois o servidor público é regido pelo Regime Jurídico Único, instituído pela Lei 8.112/90.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


MAIS NOTÍCIAS...

Seguidores