quarta-feira, 27 de julho de 2011

Teto salarial na Câmara


Correio Braziliense    -    27/07/2011




O juiz da 9ª Vara Federal em Brasília, Alaor Piacini, determinou, por meio de liminar, que a Câmara dos Deputados corte os vencimentos de parlamentares e de seus servidores que estejam acima do teto constitucional, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 26,7 mil. O magistrado já havia dado em junho a mesma ordem ao Senado e ao Executivo federal. De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça, a Câmara terá que entregar à 9ª Vara a relação dos valores pagos a todos os seus funcionários entre janeiro de 2010 e junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil diários. A Casa legislativa pode recorrer da decisão.

A assessoria de comunicação da Câmara garantiu que nenhum servidor ou deputado recebe mais de R$ 26,7 mil por mês. No Senado, um terço dos servidores embolsava valores acima do teto constitucional. Segundo o juiz, o limite de pagamento previsto em lei ao funcionalismo inclui as parcelas relativas às gratificações por exercício de função comissionada e por participação em comissões permanentes e em grupos de trabalho, além de horas-extras e adicionais por tempo de serviço. Fica fora do teto o auxílio-alimentação, de R$ 740, creditado na conta do servidor com o salário.



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